Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Tenho um vizinho que é inquilino. Desde que se mudou faz barulho sempre, inclusive já chegou a dar umas festa tão barulhenta duante o dia que precisei falar com ele. De uns 10 dias pra cá, ele sublocou o apartamento sem avisar a ninguém, e tanto ele quanto seu novo companheiro jogam videogame e truco o dia todo, e passam o dia inteiro gritando, palavrões principalmente. O que posso fazer, além de pedir pra diminuirem os gritos e os palavrões, já que isso não adiantou?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Amalyn, faça constar suas reclamações no livro de ocorrências, provavelmente há outros incomodados, o sidnico notifica o condômino e pode até multá-lo, caso o assunto não se resolva com advertência,ok
Aderson José
Sorocaba-sp
O síndico deve seguir o RI e a convenção desde que tenha este registro por escrito, pela gravidade, pode caber multas.
Fernando E. Neto
Síndico Profissional
fernando@mgcondominios.com.br
http://www.mgcondominios.com.br
Amalyn Multe o condômino informando o fato ocorrido (o dono do apartamento). Mas não se esqueça de anotar os nomes das testemunhas. Peça a quem reclamar para relatar o fato por escrito, detalhando o dia, hora, e a unidade barulhenta. Barulho sem necessidade e/ou justificativa em horário nenhum.
Se o barulho for excessivo chame a polícia. Nilo A Borges Jr.
Olá Amalyn,
O proprietário pode sublocar o apartamento, mas sua convenção ou regulamento pode obrigá-lo à formalizar à transação à administração.
Quanto ao barulho, você pode reportar sua reclamação no livro de ocorrências.
A administração adverte e até multa à unidade em caso de reincidência
Amalyn Perturbação do sossego público é CONTRAVENÇÃO PENAL e por isso caso de POLÍCIA. Não esqueça das testemunhas que -podem ser o porteiro, auxiliar de limpeza e principalmente o condômino ou vizinho incomodado. Com o BO outras providências poderão ser tomadas, inclusive, em casos extremos, a expulsão do barulhento do prédio. Nilo A. Borges Jr
Só para acrescentar mais uma informação,
A contravenção é imposta para o inquilino, que poderia até passar uns dias no xilindró, ou pagar multa para o estado. (Procure pelo Decreto Lei 3688/41)
A multa por barulho diurno para o condomínio, somente se assim estiver previsto no regimento e vai para o proprietário da unidade.
Mas eu não entendo que o condomínio tenha poder de despejar os inquilinos.
Já tentaram conversar com o proprietário? Muitas vezes explicando que a coisa está complicada é suficiente para o proprietário pedir a unidade ao inquilino.