Fogos de Artifício no Condomínio

Boa tarde pessoal! Tivemos um sério problema na noite de 24 para 25 no prédio, pois um morador soltou rojões da varanda de seu apartamento, causando perturbações ao apto imediatamente superior devido ao barulho e queda de faíscas do artefato. Houve séria discussão entre os moradores com brigas e ameaças, conforme está registrado no livro de ocorrências, pois o morador do apto acima registrou uma reclamação solicitando providencias. Gostaria de uma orientação sobre como devemos proceder, se podemos aplicar uma multa por infração de regulamento ou lei dentro do condomínio e nesse caso em que podemos nos basear. Não foi feito registro policial. Não encontrei no RI atual uma proibição explícita a fogos (que está incluída no novo ainda não aprovado), mas há dispositivos sobre não armazenar explosivos e não fazer uso de atitudes que podem afetar a segurança; outrossim a lei 4985/07 me parece clara quanto a isso e não sei se há outra disposição no Código Civil que nos permita punir a unidade responsável. Preciso saber sobre recomendações e experiências acerca de ações efetivas que possamos encaminhar pelo condomínio, para evitar a repetição dos fatos no ano novo, quando aumenta a utilização de fogos e o risco de acidentes. Muito Obrigado. Att, Luiz Carlos Rodrigues

Imagem de perfil Luiz Carlos Cardoso Rodrigues
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