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sou cadeirante, moramos em um condominio com 912 apartamentos, vagas para estacionamento são, 912 mais 12 para deficientes mais 27 para visitantes, então as vagas para deificentes são a mais aos aps,
minha noiva usa uma vaga referente a vaga que cada apartamento tem, como tenho outro carro eu usava a outra vaga, nunca reclamaram, aqui esta sobrando vagas , para deficientes e vagas normais,
o novo sindico pediu para que eu retire meu carro, que eu não posso usar pois não podemos parar 2 carros dentro do condominio,
sou leigo no assunto, não posso mesmo usar ? as vagas para deficientes estão a mais aos apartamentos do condominio, se eu não posso usar essas vagas então quem pode ?
poderiam me ajudar ?
obrigado
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Olá Wiliam,
Bom dia!
Informo que pelo COE (Código de Obras e Edificações), por lei, vem a ser obrigado ter 5% de vagas para deficiente físico, ou seja se o seu condomínio tem 912 apartamentos, para arredondar os cálculos, por lei, deve deixar 5 vagas no minimo, as 12 vagas existentes estão acima do exigido.
Verifique com o sindico esta informação.
A disposição
Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
como dito na minha pergunta, sim temos vagas a mais do que exigido por lei, por isso estou questionando o porque não posso parar meu carro em uma das vagas para deficientes, sendo que aqui no condominio só temos 3 pessoas com deficiencia, 9 vagas ficam sempre vazias.
William.
É muito rigor do síndico. Ele deve estar considerando que são 2 carros (de um só apto.) e todos poderiam estacionar apenas um.
Use o seguinte argumento: sua esposa não conseguiria utilizar o seu carro, que deve ter sido adaptado para você.
Eu mesmo tenho um carro automático com o acelerador no pé esquerdo e no direito, mas uso apenas o direito (normal), por causa de um parente que algumas vezes usa o meu carro. Já pensou se todo dia eu tivesse que estar alternando pé esquerdo e pé direito (eu e ele)? Numa destas, se a gente confundir o do pé esquerdo como embreagem?!!!
Outro argumento: tratamento especial pois você precisa duma vaga especial. Terceiro argumento: se estão sobrando vagas, você vai ocupando uma das que sobram até quando aparecer carros suficientes para ocupar todas as vagas. Quando não houver mais espaço (vagas), então discute-se quem é que vai ficar de fora, e mesmo assim eu considero que os deficientes têm preferência.
Wiliian a matemática nesse caso é bem simples: se você comprou o apartamento com direito a uma vaga então você e os demais habitantes da sua unidade têm direito de guardar UM CARRO.
Sua namorada é moradora ou visitante? Se ela for visitante veja as regras para estacionar na vaga de visitantes, se ela for moradora opte entre o carro dela ou o seu; ambos não será possível.
Abraços
se todos tiver essa mesma visão que a sua estamos ferrados, se tem um monte de vagas sobrandooo, melhor deixar vazia né do que ajudar o proximo que esta necessitando
Wiliam, você tem direito a usar o que comprou, se você comprou um apartamento com 2 vagas, use, caso contrário você não poderá parar os dois veículos dentro do condomínio. Sua saída é conversar com algum vizinho e alugar alguma vaga não utilizada.
OBS: Abrir precedentes é muito difícil pois acaba virando festa, não é que não pensamos no próximo, é que já apanhamos para saber que para essa gentileza virar bagunça é fácil.
Wiliam se todos pensassem como eu não haveria tanto esperto tirando vantagem dos outros.
Tem vagas sobrando porque alguns não têm carro, certo? Pois bem, quem não tem carro e tem direito a uma vaga pode perfeitamente ceder o uso dessa vaga ou mesmo aluga-la, mas a vaga continua sendo dele. Se você estaciona numa vaga que não é sua você tira esse direito do legítimo dono.
O síndico tem que administrar para o todo, se de 912 condôminos 1/4 que seja se sentir no direito de usar uma vaga extra como é que fica?
Abraços
acho que não entenderam, temos 912 apartamentos, 912 vagas normais, 12 vagas para cadeirante e 27 para visitantes, são 12 vagas a mais para cadeirantes, para quem utilizar se todos os 912 cada um já tem sua vaga ?
William
sim o sindico esta correto em aplicar o RI.
o que voce pode fazer para o seu conforto e da sua noiva é alugar uma nova vaga, se é que existe essa possibilidade em convenção.
Willian você não quer entender: vocês têm ao todo 39 vagas extras. Pois bem: com certeza não está dizendo no seu RI que uma dessas vagas extras está reservada para sua noiva.
Ela vai estacionar de acordo com as regras de visitante, entendeu? Ela não pode se apropriar de nenhuma vaga em caráter permanente. É preciso disciplinar equitativamente o uso. Em 912 unidades tenho certeza que muitos terão dois carros, então cada um com o que comprou e pague pelos extras.
Abraços
O pessoal A questão é bem simples. As vagas de cadeirantes são para todos os condôminos. Onde está escrito que é uma vaga especial para cada condômino ? Fosse assim deveriam ter 912 vagas especiais. A maioria dos apartamentos não utiliza nenhuma vaga, pois não necessita. Um precisa de 2. Muito bem usa. Quando houver mais necessitados que vagas, ai deverá haver um regulamento, o que não me parece ser o caso. Bom senso pessoal. Esqueçam as leis e olhem mais para os seus semelhantes. Nilo de Araújo Borges Junior