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Saiba mais ×Estou com um enorme problema pois o salão de festas e a churrasqueira fica em cima do meu apartamento, no ultimo andar do prédio. Para ser mais precisa bem em cima do meu quarto. O salão de festas está interditado pois peritos fizeram testes que não passaram no isolamento acustico. Porém a churrasqueira está em uso. O incomodo da churrasqueira só existe quando o morador decide mudar todos os moveis de lugar, e quando há mais pessoas do q permitido. Porém o Regualemento interno do prédio não determina nenhum horário de término do uso desses espaços. Apenas diz que após as 24h o uso fica restrito dentro do local com portas fechadas. Mas o incomodo de arrastar de cadeiras continua, e já aconteceu de eu ter sido acordada as 3:30 da manha com barulho da churrasqueira. Já conversei com o sindico para mudar o horário para até as 22h, mas ele diz que essa mudança tem que ocorrer em AG. Isso já foi proposto uma vez e negado pelos moradores. Porém aqui são 2 blocos com 200 apartamento no total, e apenas 2 apartamentos ficam abaixo do salão, o meu e o vizinho que não mora ninguém. Eu sou a mais prejudicada, e meu voto praticamente não conta. Estou me preparando para conversar com o corpo diretivo e me embasando no codigo penal, na lei de zoneamento e no codigo civil, para tentar alguma solução. Por enquanto estou tentando uma conversa amigável, mas pelo visto vou ter que entrar com uma ação para resolver essa questão. Gostaria de saber primeiro se nesse caso o sindico tem o poder de mudar o regulamento interno sem AG. Vale lembrar que quando o predio foi entregue a lavanderia era 24h e por conta do ruído alem do comum o sindico alterou o horário de uso da lavanderia sem AG até que as obras de isolamento fossem concluidas. Mas no caso do salão ele se nega a fazer. Gostaria tambem de sugestoes sobre meu caso. Obrigada
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Aline
o sindico não tem o poder de mudar o RI sem a aprovação da assembleia, com o devido quorum 2\3.
Seu caso é complicado, pois é voce contra todos.
voce devia ter pensado antes de comprar no primeiro andar, por que voce acha que os andares baixos são os mais baratos.
Nem na justiça voce vai conseguir mudar isso.
minha sugestão é procurar outro apto.
Aline, não sou síndico profissional como o Sr. Roberto Martins, mas acredito que deva considerar o link abaixo.
"Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho."
Se a Assembléia não faz valer o seu direito ao sossego, faça-o valor na justiça. Mas acredito que expor sua situação aos demais condôminos e esclarecendo seus direitos por meio das leis mencionadas, você consiga convence-los a alterar a convenção. Viver em um condomínio é viver em comunidade, e o respeito ao direito de cada um é essencial.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/6836/Informese/Barulho-no-condominio/Tolerar-ou-nao-barulho-de-vizinhos
Aline, vc precisa de testemunhas / provas desse excesso de barulho noturno para que possa conseguir judicialmente que o condomínio tome providências, quer seja alterar o horário ou mesmo prover proteção acústica; mas uma coisa é certa, arrastar móveis e queda de objetos sempre irão ocorrer.
Aline Rejane Ninguém é refém do síndico ou dos demais condôminos. O artigo 1.277 do Código Civil, assegura a todo e qualquer proprietário, "...o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Tanto faz prédios ou unidades condominiais. Todos são vizinhos e não podem causar danos aos outros, mesmo que tentem usar as reuniões condominiais, convenções ou regimentos como escudos. A ação é contra todos os vizinhos. Será preciso um bom advogado de causas cíveis. Você pode, também, entrar com uma obrigação de fazer contra o condomínio. São muitos os remédios, o advogado que você contratar deverá encontrar o melhor remédio com vista aos fatos concretos. Já percebi que pela vontade da maioria (assembleia) você não conseguira nada Nilo de Araujo Borges Junior