Veículo estacionado há mais de 45 dias na garagem...

Bom dia! Gostaria de saber se posso notificar um veículo que está estacionado há mais de 45 dias na garagem do condomínio, a qual é coletiva. Na verdade minha dúvida surge pelo fato do que diz a Convenção: ?O Condomínio dispõe de quinze (15) vagas para estacionamento de carro de passeio, destinadas exclusivamente aos condôminos ou locatários em área descoberta e seu aproveitamento está condicionado a um único carro por apartamento, sem preferência de vaga ou ordem de chegada, não se é permitido, sob qualquer hipótese a entrada e permanência de quaisquer outros veículos nas dependências do prédio, sendo terminantemente proibida a cessão de utilidade da garagem a estranho.? Pois bem. Sem preferência de vaga ou ordem de chegada, me faz pensar que há dois entendimentos diferentes: O morador poderá contestar que se não há ordem de chegada, ele chegou primeiro e ali estacionou seu carro, Ao mesmo tempo, o condomínio pode argumentar que se a garagem é coletiva, entende-se que a mesma deve ser de uso rotativo e sazonal e desta forma que o morador está utilizando (por tanto tempo parado na mesma vaga) é como se estivesse com preferência de vaga, privatizando a mesma e evitando que outros veículos possam estacionar ali. O síndico quer que notifique-o, mas antes gostaria de saber se há alguma jurisprudência sobre o fato. Obrigado!

Imagem de perfil RAFAEL NASCIMENTO DOS ANJOS
Outros


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?