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Saiba mais ×Olá como estamos em fase de realizar a votação do nosso RI e a mudança da convenção, mas que nossa convenção tem poucas coisas relacionado a área pública, a única coisa que vem dizendo é SÃO DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS OS INTENS DO ART 1º DO CAPÍTULO III E DOS ARTS 1º E 2º do CAPÍTULO IV DA LEI N 6,74 E 82, ENTRE OUTROS DIREITOS, O DE USAR E GOSAR DAS PARTES PRIVATIVAS, DESDE QUE NÃO IMPEÇAM OU PERTUBEM O INDENTICO DIREITO DOS DEMAIS a grande questão que nosso condominio não tem área de lazer e quando todos compraram já sabiam e por isso os Pais acham no direito porque o condominio é fechado e larga os meninos o dia inteiro tocando horro no condomínio, qual lei seria pra barrar isso? Ou eles tem direito mesmo de soltar e todos agüentar calados? Eles tem direito de brincar sem tem espaço ou área de lazer? Se só existi estacionamento e passagen comum para ir as casas!
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Caudioso a lei é clara: usar as partes comuns de acordo com a sua destinação. Destinação de passagem, de garagem ou jardins não são plays. Não importa o que diga o seu RI, vale o que diz a lei, feito?
Gaudioso, nem criança nem condômino podem fazer o que quiserem no condomínio. Cada pessoa só pode fazer o que a lei permite embora não seja proibida de fazer o que a lei não proibe. Mas, se existe uma lei proibindo usar a coisa comum de forma diversa de sua destinação, ninguém pode usá-la para uma destinação diferente. Mesmo que no seu condomínio houvesse área de lazer, as crianças não poderiam fazer o que quisessem, a não ser que no RI não estivesse previstas proibições.