Barulho excessivo de moradora com omissão do sindico para adverti-la, após reiteradas reclamações.

Uma moradora produz excessivos barulhos ( salto alto, móveis sendo arrastados, bateria do filho, bateção de portas e gavetas) entre às 22:00 e às 08:00. O sindico foi devidamente informado, reiteradas vezes no livro. Inclusive, os vizinhos prejudicados conversaram, informalmente, explicando e convidando-o à comparecer ao apartamento para ouvir "in loco" o barulho, o que foi negado. Ainda, informaram a necessidade de tranquilidade para a gestação que se iniciava, principalmente por esta ser de risco, oriunda de inseminação artificial. O sindico adotou uma postura apaziguadora, alegando que não poderia interferir em conflito de moradores por ter sido orientado pelo advogado da empresa que prestava assessoria condominial. Os prejudicados pediram para que fosse marcada reunião com o advogado para saber que base legal consolidava a referida orientação. mais uma vez, houve inercia. O barulho se intensificou pois a moradora perturbadora se sentia ultrajada em usufruir seu direito de propriedade e começou a arrastar móveis de madrugada, dar descarga, bater portas e colocando alarme em alto volume às 07:00 da manhã, e às 05:50 da manhã. O sindico, mais uma vez, nada fez. Quais os embasamentos legais para chamar, judicialmente, o condomínio à responsabilidade de aplicar advertência, e consequentes multa, se for o caso, bem como destituir o argumento de que ele (sindico) não pode intervir nesse tipo de conflito?

Imagem de perfil Alexsandra de Oliveira Brito
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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