Poderia me definir "área comum" em um Conjunto Habitacional ?
Sendo moradora de um Conjunto Habitacional da Prefeitura de Barueri, no qual faço parte de um polo de tres blocos, o 8 o 9 e o 10, o 8 e o 9 estão lado a lado e o bloco 10 fica atrás do meu (8), atrás do bloco 9 fica um gramado , uma área que era usada para as crianças e os adolescentes jogarem futebol, já que não temos uma área de lazer para tal, pois bem , este gramado é ao lado do bloco 10 ( bloco este que tem um regimento interno onde tudo é proibido, gerando muitas multas aos moradores)..Pois bem o síndico do bloco 10 resolveu que o gramado é dele e proibiu nossas crianças de jogarem bola, restando a frente do meu bloco e do bloco 9 para os jogos, devo salientar que nesta área fica o estacionamento dos carros dos moradores, Quando nos foi entregue a unidade nos disseram que ao redor dos blocos eram áreas comuns, então lhes pergunto cabe a este síndico a proibição de uso do local, não nos permite utilizá-lo para lazer mas as moradoras do térreo dele. usam como lavanderia depositando varais de pé espalhados no espaço. Como agir?????