O síndico pode multar um condômino somente pela reclamação do outro condômino, mesmo sem provas?

Moro em um condomínio onde a acústica é péssima e por isto evito barulho ao máximo para o meu vizinho debaixo. Fecho as persianas externas até as 22:00 e abro próximo das 08:00 da manhã para evitar barulho, pois elas fazem barulho. Não dou descarga de madrugada e minha esposa não anda com salto dentro de casa. Porém, uma ou duas vezes por mês recebo visita em casa, normalmente as sextas-feiras ou sábados, a noite. Algumas vezes as visitas entram com salto mas, logo se sentam e somente fazem barulho no momento em que vao ao banheiro. Sendo que tenho um banheiro na sala, os ruídos sao provocados na área social e nao na intima. Isto quando fazem barulho. Muitas vezes nao há barulho de salto e mesmo assim ele liga para a portaria alegando barulho de salto. Pois bem, os barulhos sao esporádicos e mesmo assim, o meu vizinho reclama e não leva em consideração os outros dias em que nao faço barulho e logo reclama. Há meses em que não recebo ninguem em casa a noite e mesmo assim, no dia em que recebo ele nao tolera nada.... Ele já escreveu uma anotaçao no livro e na segunda ou terceira, vem uma multa. Eu já liguei para ele 02 duas vezes e deixei claro que o mesmo pode me interfonar e conversar ao invés de ligar para a portaria e o porteiro me ligar. Mas ele não quer contato e quando me encontra na rua vira a cara. Ou seja, nao quer contato. Tenho 04 perguntas: - Ele simplesmente pode escrever qualquer coisa no livro alegando que estou fazendo barulho, mesmo quando não estou e isso já basta para o sindico multar? Não tenho como me defender? - Posso contestar a multa e nao paga-la ou pedir que ela venha desmembrada do boleto do condomínio e não pagá-la? - No regimento nao diz quantas reclamações em quanto tempo gera multa. Por exemplo 03 reclamações em 01 ano já daria multa? O regimento nao deveria ter um periodo, tipo 03 reclamações em 02 meses por exemplo? - Caso eu nao consiga me defender, vou respeitar os horários, porém respeitarei fielmente ou seja, no regimento diz que o horario de sossego é das 22:00 as 07:00 da manhã. Isso quer dizer que mesmo em um sabado demanha ou domingo demanha a faxineira poderá iniciar a limpeza as 07:00 ou 08:00 e gerar alguns ruídos? Nao que eu queira encomodar, mas ja que eu evito barulho e ele nao tolera nada, eu também nao vou mais me preocupar em evitar barulhos normais que sao de meu direito(abrir persiana, descarga a qualquer hora do dia). Obrigado!

Imagem de perfil Rafael Fabiano Cordeiro
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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