Pode ser dada carta de advertência sobre descumprimento de regras que não constam do regulamento?
Existem vários cartazes, no condomínio, proibindo várias práticas de comportamento (informando inclusive que são passíveis de multa) que não constam do regulamento interno e tão pouco da convenção, uma vez que esta última sequer existe. Exemplificando: Cartaz no elevador especificando que o interfone existente deve ser usado somente em emergência e que o não cumprimento acarretará em multa. Cartaz proibindo a utilização do elevador com roupas de banho e que o não cumprimento acarretará em multa. O condomínio tem mais placas de advertência sujeitas à multas (que não constam do regulamento) do que as grandes avenidas têm de placas de sinalização. A subsíndica entende que qualquer ato que vá contra os seus próprios preceitos deva-se fazer placas proibitivas, alertando que o não cumprimento acarretará em multas.