Síndico pode impedir o acesso dos demais condôminos à área comum?

Pessoal, meu condomínio é vertical e tem sete andares, com cinco apartamentos em cada andar. Na cobertura do sétimo andar fizeram dois espaços cobertos com telhas com pia e churrasqueira, para alugar para festas e eventos dos condôminos. Mas ali tem também um chuveirão, e o espaço é excelente para banhos de sol. O síndico tem o direito (como fez) de trocar o miolo da chave e só entregar mediante solicitação? O prédio tem só uma funcionária para limpeza e serviços gerais... se o síndico se ausenta, ninguém poderá usufruir do espaço durante sua ausência. O Regimento Interno é omisso em relação ao "SOBRE O USO DAS CHURRASQUEIRAS", disciplina apenas quanto ao uso delas, nada mencionando quanto ao uso do restante do espaço. A síndica alega que "se alguma criança despencar lá de cima" ela que deverá arcar com as consequências. São apenas 30 moradores, sendo que mais de 20% dos apartamentos estão vazios, sem moradores. Só tem duas crianças em idade de "aprontar" no Condomínio. O que pensam os senhores? Não é abusiva a atitude da síndica ao restringir o uso do espaço, como pareceu a mim e a outros moradores?

Imagem de perfil Maria Lucia Lopes da Silva
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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