O condomínio pode multar o morador por alugar sua unidade por temporada?

Meu nome é Egon e moro em Copacabana. Desde a Copa do Mundo no Brasil iniciamos a locação por temporada de um imóvel de minha propriedade localizado no mesmo prédio onde resido, só que no apartamento 502. Meu pai morava no apartamento mas, devido a problemas financeiros em sua empresa, resolvemos reformar parte do apartamento e alugar a partir da Copa do Mundo para gerar uma renda extra. Nos foi pedido pela síndica que todos os inquilinos temporários tivessem seus documentos copiados e deixados na portaria, com a assinatura dos próprios, seguido das principais regras do prédio; fato que realizamos prontamente. Envio em anexo um desses documentos de identificação, mas tenho os documentos de todas as locações em arquivo caso seja necessária à verificação. Esse procedimento se tornou obrigatório e foi cumprido em todas as locações. Todas as locações são feitas através de dois sites de renome e altamente restritos (todos os dados do locador sofrem verificação e confirmação da própria administração do site antes de completar o cadastro). Além disso, eu ou o meu pai recebemos os inquilinos pessoalmente na portaria do prédio, subimos com eles até o apartamento, indicamos todas as regras do condomínio. Grande parte do tempo eu estou no meu apartamento, pois trabalho em casa, podendo remediar qualquer abuso, como volume alto de som ou outros do tipo, já que moro dois andares acima do apartamento que é locado. Mesmo com todas as nossas precauções e o fato de eu morar no mesmo prédio a mais de 40 anos, alguns moradores se juntaram à síndica contra a locação de temporada, apesar de estarem cientes de todas as medidas de segurança tomadas. Após diversas assembleias e muito debate, a síndica propôs a criação de um regulamento interno com várias cláusulas polêmicas e, na minha opinião, extremamente rígidas e abusivas. Foi convocada uma assembleia para a votação do regulamento interno, a qual alguns moradores não compareceram e outros participaram através de procuração (todos com voto a favor da aprovação, via síndica). O regulamento foi aprovado com 7 votos contra 2 votos (sendo que o prédio tem 20 unidades). O condomínio passou a nos multar em 3 cotas condominiais (R$2.400) pelas locações temporárias, apesar desse tipo de penalidade não constar na convenção do prédio. Sinceramente, tentamos explicar toda nossa dificuldade financeira à síndica e mostrar que era impossível atualmente fazer a devolução dos valores já pagos pelos inquilinos futuros, pois esse dinheiro ganho legalmente quitou débitos do meu pai com a reforma e outras dívidas, tratamentos de saúde do meu primo (que estava com uma doença muito grave), remédios do meu irmão (que mora comigo e sofre de bipolaridade e esquizofrenia), a escola da minha irmã, etc... De qualquer forma não fechamos mais locações futuras depois do ocorrido, como prevenção. Como em nenhuma locação houve qualquer registro de ocorrência, não entendemos porque tanta crueldade com nossa família que já se encontra totalmente debilitada. Somos tratados como delinquentes apenas por exercer o direito de propriedade. Apesar das dificuldades, mantemos os condomínios dos 2 apartamentos em dia, honramos com tudo que foi pedido para poder continuar a alugar, respeitamos o limite de 9 pessoas no apartamento e até sugerimos que fossem criadas multas para infrações comprovadas dos locatários. Mas me parece que foi mais cômodo usar de forma ditadora um regulamento interno criado as pressas para nos intimidar e tentar cercear meu direito de propriedade. Queria saber onde fica o meu direito de propriedade? A lei do inquilinato é válida ou não, quando cita que a locação por temporada é uma modalidade de locação para uso residencial? Att, Egon Aszmann Jr.

Imagem de perfil Egon Aszmann Junior
Condômino(a)


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