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Estamos sofrendo há alguns meses com uma inquilina altamente problemática, ela recebeu quase 10(dez) advertências, 01(uma) multa devido a barulho excessivo, dispensa de lixo em local inadequado, sujeira em playground, dispensa de churrasqueira, tapete e bicicleta em vaga de garagem, netos muito mal educados e barulhentos que só faltam quebrar o condomínio quando saem pra brincar(e nem moram no condomínio). Já fiz várias ligações para o proprietário do apartamento e o mesmo não sei se está temeroso em perder a sua renda mensal, ou não sabe como expulsá-la.
SOCORRO!! O QUE PODEREMOS FAZER? PENSEI EM CONVOCAR A.G.E PARA EXPULSÁ-LA.
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Ordenar:
Ana, o proprietário é responsável por quem autoriza a morar em sua unidade.
O primeiro passo é encaminhar essas advertências e multas ao proprietário e já notificá-lo que vão providenciar processo interno contra a unidade por comportamento anti-social; chame a assembleia com pauta definida para discutir esse comportamento como anti-social e aplicar multa de até 10 vezes a taxa condominial, ou seja, o prejuízo do proprietário será muito maior que a perda da renda mensal.
Ele é que tem como retirar essa moradora do condomínio, não vocês; o que vocês podem fazer é forçá-lo a retirá-la.
10 advertências e APENAS 1 multa? Nossa! Isso é que é tolerância!
Hello!!! Só com o orgão "bolso" doendo é que se pressiona para o apto/moradores entrarem na regra ou eles sairem!
Continue aplicando as multas, 1a. já foi. Próxima, aplique a 2a. multa (aqui a 2a é o dobro da 1a.). Continuando, aplique a 3a. multa (aqui a 3a. multa é o dobro da 2a.) e, face a demonstração de resistência a pessoa se adequar, na AG inicia o processo para declarar condômino antisocial - tem artigo sobre esse assunto aqui no Sindiconet - o que possibilitará aplicar a multa máxima: 10 vezes o valor condominial.
ATENÇÃO: As multas são para o proprietário pois ele é responsável pela unidade. Se o proprietário não fez um contrato de locação decente, o inquilino vai dar pinote e ele ficará com as multas na mão e o chororô que não foi ele que praticou os danos, que o inquilino deu 10 no porco e se mandou, etc. ISSO NÃO É PROBLEMA DE SÍNDICO. A multa é da unidade e se o proprietário colocou a Madre Tereza de Calcutá como inquilina ou uma arruaceira, isso é problema do proprietário. Ainda se agrava pois o condomínio estava notificando-o de todas as ocorrências e ele estava ciente do comportamento do inquilino que ELE ESCOLHEU. Simples e claro!
Quem encerra o contrato de moradia é o proprietário. Não existe na legislação brasileira expulsão de morador.
começa a aplicar multa para toda e qualquer infração à convenção , além de multa por comportamento antissocial (codigo civil) e avisa ao dono do apartamento que se o inquilino não pagar as multas, ele terá que pagar. O artigo 1337 parágrafo único fala do condômino ou possuidor que tem reiterado comportamento antissocial, sendo que poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décúplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais até ulterior deliberação da assembléia.
Não precisa a multa ser de "antisocialismo".
Antisocial é a caracterização para o conjunto da obra.
Por exemplo a pessoa que reiteradamente, repetidamente ao longo do tempo, infringe a mesma situação, ou mesmo não paga ao condomínio - isso é a caracterização para o condômino antisocial. A moradora sendo repetidas vezes multada por barulho, descarte de lixo errado, demonstra-se não adequada a regras de limpeza da área comum (dentro do apto dela é problema dela, desde que a catinga não venha para o hall dos aptos), mal comportamento dos visitantes e moradores da unidade nas áreas comuns causando incômodo, importuno, desorganização e transtorno tanto para funcionários quanto para outros moradores e visitantes, etc... Isso tudo caracteriza o comportamento antisocial e, quem o pratica, condômino antisocial.
Ana Paula,
Vocês são muito bonzinhos, pois depois de 10 advertencias é que fopram penalizar a unidade com 1 multa. Ela já deveria ter sido multada 10 vezes.
No entanto, já que o proprietári não tomou as providencias depois de informado da situação, você pode agir de conformidade com o novo código civil, artigo 1.337, que vou transcrever para você:
"O condômino ou possuidor, que nãu cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio, por deliberalçai de 3/4 dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar a multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiaisi, conforme a gravidade das suas faltas e reitração, independente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo unico: O condomino ou possuidor que, por seu reitedado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convioência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constragido a pagar a multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contriobuição para as despesas condomoniais, até ulterior deliberação da assembléia".
Mande uma carta para o proprietário e cite esse artigo informando-o que, se o inquilino não pagar, o que indica que não, quuem pagará será ele, pois é o responsável de quem coloca no seu imóvel.
Boa sorte.
Estou passando pelo mesmo problema. A proprietária já recebeu duas multas, não realizou pagamento e trocou o telefone por isso não estamos conseguindo contactá-la. Não sei mais o que faço, a convivência se tornou praticamente impossível, e o morador tem feito algumas coisas por pura pirraça. Além de ter ameaçado a síndica por diversas vezes e a polícia já ter sido acionada. Me ajudem