É invasão de privacidade filmar/gravar da minha varanda ou da área comum do condomínio?
Minha vizinha está processando o condomínio alegando que invadimos sus privacidade.
Ela alega que colocamos um gravador na porta do apartamento dela. O que ocorreu foi que fizeram uma festa que se estendeu até de madrugada (com gritaria e algazarra) incomodando uma grande maioria dos moradores e fomos obrigados a gravar (de nossas varandas) para termos provas junto com nossa reclamação no livro de ocorrências. O livro de ocorrências tem assinatura de quatro moradores incomodados.
Houve uma discussão no grupo do whatsapp também sem mencionar as pessoas em questão.
Ela quer danos morais. Isso é possível?
Obrigada desde já.