Infestação de insetos x Direito de usufruir

Prezados, sou proprietário de um apartamento com varanda (sem cobertura), cuja área tem parede baixa em toda a extensão do imóvel, dividido o apartamento e área de uso comum. São dois blocos de apartamentos. Recentemente após instalação de telhado verde no bloco onde está meu apartamento, começamos a ter grave problema de infestação de inseto "gongolo" que absurdamente está caindo do terraço do bloco (onde está o telhado verde) e infestando toda minha varanda, a varanda de outros apartamentos, e dentro dos apartamentos. Em função do caso, a colocação do telhado verde em outro bloco foi interrompida, portanto, há infestação mínima/quase nula nos apartamentos daquele bloco. Duas semanas após o início da infestação (como eu estava trabalhando, imaginei que a infestação seria momentânea) e, após conversa com síndico e subsíndico (que fizeram reunião com o corpo sindical), adotou-se um acordo verbal e escrito de que tanto a minha varanda quanto a dos outros apartamentos seria varrida pela equipe de serviços gerais do condomínio. Seria varrida também a área comum próxima as nossas varandas que também estão infestadas. Estou em período de férias profissionais. Embora não tenha percebido a limpeza ser diária, estou há 3 semanas completamente impedido de utilizar a minha varanda, seja para usufruí-la com minha família ou a sós, como momento de lazer; sinto também que a situação ultrapassou os dissabores do cotidiano pois pretendia aproveitar o máximo a estadia na minha residência, mas estou sendo obrigado a sair do local e passar horas fora de casa pois nem me alimentar dentro do lar eu consigo, tamanho mal estar ocasionado pelo mau cheiro da infestação e pela imagem de sujeira que se forma na minha varanda, além de ter que cuidar o dia inteiro de retirar os insetos que entram em minha residência para evitar proliferação interna. A empresa que colocou o telhado verde está colocando produto para afastar a praga (há uma semana), no entanto, muito pouco está adiantando. Uma semana após o contato com o síndico, vi (ontem 23/02/2016) um movimento de uma empresa fazendo reunião no condomínio (com o síndico) para análise da situação e possível orçamento para saneamento do caso. Entretanto, há extrema morosidade na solução do caso e prevejo que minhas férias findarão, eu voltarei ao trabalho e a situação não será resolvida. Pergunto: 1) Há um prazo exequível estimado para que uma situação como esta seja finalizada/resolvida? 1.1) Eu sou obrigado a esperar 3 ou 4 semanas, ou qualquer outro prazo que me informarem, como estimativa de solução? Ou posso exigir a solução com maior celeridade face ao impedimento que sofro por não poder usufruir de minha varanda? 2) Em caso de eu resolver processar o condomínio por dano moral, devo colocar as provas documentais como fotos, e-mails, correspondências como fatos que justifiquem tal iniciativa? 2.1) Caso a situação seja resolvida até que eu inicie o processo, eu ainda poderei processar o condomínio? 2.2) Devo processar subsidiariamente a empresa que colocou o telhado verde? Qual justificativa seria plausível/adequada? 3) A razoabilidade da indenização nesse caso pode se basear num valor de um planejamento de viagem (gastos de passagens, estadias, passeios, etc.)? 4) Como o condomínio é que deverá indenizar-me, como fazer para que eu não sofra a divisão dessas custas? (já que faço parte como condômino) 5) Seria oportuno sugerir a colocação de uma cobertura na varanda inteira pelo próprio condomínio em função do ocorrido como forma de contraproposta? (sofro também problemas recorrentes de lixo sendo jogado em minha varanda). Importa salientar que há cláusula na Convenção de que não é permitida obra que mude a fachada externa e que não é permitido o fechamento de varandas, mas dado o caso em tela, seria uma oportunidade de pleitear a adequação de minha varanda. Saliento também que não era possível a instalação de ar condicionado tipo split nos apartamentos, entretanto, após reunião condominial tal permissão foi concedida e hoje vemos nitidamente as diferentes caixas externas de abrigo de ar condicionado em toda a fachada externa (para mim, configurando jurisprudência para pleitear a cobertura da varanda).

Imagem de perfil Daniel Lima da Silva
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?