Pergunta

Invasão de intimidade, privacidade e constrangimento
Por MARCIO FERNANDO VIEIRA ARAUJO
Perguntou há mais de 1 ano
Meu apartamento é no 1o andar de frente, geminado com outro, sendo que na frente das varandas dos 2 apartamentos do 1o andar há uma marquise, que NÃO pertence a área comum. Tanto eu como meu vizinho de lado colocamos plantas nesta marquise. O fato é que alguns vasos colocados por este vizinho estão localizados num angulo de visão para a varanda do meu apartamento e, consequentemente, para dentro da minha sala de estar. Desta forma, sempre que este vizinho vai fazer alguma coisa com esses vasos específicos ENTRA no campo de visão do meu apartamento. Sendo assim, sinto-me extremamente constrangido, invadido, pois não posso ficar a vontade na parte interna da minha casa.
Fui falar de forma amigável com este vizinho, que também é o ATUAL síndico do prédio, a fim de explicar o que estava acontecendo e pedindo para que ele afastasse esses vasos, a fim de sair do campo de visão do meu apartamento. Sua reação foi extremamente radical de NÃO mudar; alegando que não olhava para dentro da minha residência. Expliquei que embora não olhasse, o fato de estar no meu campo de visão restringe a minha liberdade interna, constrange e, consequentemente, priva a minha privacidade.
Neste momento eu fiz fotos dele, comprovando este angulo de visão e, para minha surpresa, ele ao observar que estava sendo fotografado fez um sinal indigesto com o seu dedo.
Neste momento, fui ao meu computador e enviei um e-mail destinado ao e-mail pessoal do síndico, copiado ao e-mail oficial de correspondência do condomínio. O conteúdo deste e-mail relatava o ocorrido, expressava meus argumentos, mostrava o meu direto constitucional a intimidade e privacidade e, por fim, solicitava a ele que realocasse esses vasos dentro do prazo de 72 horas.
Este e-mail foi enviado ontem e, até o momento não obtive nenhuma resposta.
Pergunto-lhes, qual deve ser meu procedimento, a fim de garantir os meus direitos?
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Respostas (2)
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Prezada,
boa noite!
Esse é um problema complexo do ponto de vista jurídico, visto que, com exceção de crimes ou utilização desviada da finalidade do imóvel, o síndico não pode fazer, pois o lar é local inviolável como prescreve a Constituição, em seu art. 5º.
Assinatura: Oscar Moreira
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Feche sua porta e coloque cortina na sua janela. Na varanda dele manda ele, ok?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com