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Saiba mais ×Tivemos problema com m condômino que após quebrar todas a sua casa e bater na esposa resolver arrombar a porta da frente de sua unidade, e deu socos na caixa de passagem de fio do andar dele, a caixa terá que ser trocada, como proceder. Posso aplicar multa por esse tipo de conduta? Existe algo que precisa ser feito em relação a ele ter agredido a esposa ou isso e problema dele?
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Oi
Documente-se, preferencialmente com imagens, busque orçamentos e cobre o conserto dele. E eu cobraria as multas, mas veja se sua convenção exige primeiro uma advertência. Quanto a ele ter batido na esposa vocês deveriam ter acionado a polícia na hora, vocês poderiam inclusive adentrar no ape, afinal havia uma situação criminosa acontecendo. Mas antes de alguem se dar mal é melhor deixar essas situações violentas por conta da polícia.Ela que denuncie. Abraços
Rafael, como é um caso de dano ao patrimônio comum, aplique direto a multa e cobre tudo que for necessário para o conserto (troca da caixa de passagem).
Com relação à briga com a esposa, infelizmente, o condomínio não pode se envolver, isso é entre o casal.
Oi Angela
Eu até concordo com você quanto a não envolver o condomínio mas condomínios são feitos de pessoas, e as pessoas não podem ficar omissas perante um crime. No mínimo eles deveriam ter acionado 190. E nem é necessário que seja o síndico. Mas eu não ficaria assistindo o circo pegar fogo, chamaria a polícia.
Abraços
A policia foi chamada e quando baterem lá eles disseram que estava tudo bem. Portanto se ela no ira denunciar o condomínio não pode se responsabilizar.
Obrigado pela resposta.
1o. Pela discussão e pancadaria - advertência por pertubação de sossego - a vinda da polícia reforça a infração;
2o. Pela agressão - trata-se de código penal ococrrendo dentro de uma unidade - chamar 190 na hora! Não entra porteiro/ronda na unidade, apesar de muitas vezes eles querenrem dar uma de machos. Nem pensar!
3o. Advertência pela destruição e informando por notificação extrajudicial que deverá pagar o prejuízo causado. Envie os 3 orçamentos e dê um prazo de 1 semana para o apto decidir qual empresa fará o conserto. Caso ele não se pronuncie, faça o serviço e envie o boleto para pagamento, que se não pago, constará como inadimplência da unidade.
Jussara, concordo com você em quase tudo que colocou, exceto com a apresentação de orçamentos para que o quebrador escolha quem irá fazer o reparo.
Aqui quem define isso sou eu e o Conselho, a menos que seja algo que tenha manutenção sob contrato, aí, não é feito nem levantamento, a empresa responsável pela manutenção faz o conserto e a conta é enviada para a unidade responsável pelo dano.
Se deixarmos por conta do quebrador, ele vai escolher o mais barato e sabemos muito bem que isso pode significar falta de qualidade na prestação de seviços e dores de cabeça para nós síndicos.
Então, sob esse ponto de vista, eu mando consertar e ele se resigna a pagar e ponto.
No mais, você está corretíssima.
ANGELA,
Pensei nesse aspecto ao responder pois vc apresentou essa linha de ação em outra pergunta do mesmo teor onde o dano havia sido causado ao portão do condomínio. Corretíssima a tua postura de usar a empresa que já dá a manutenção do portão. E realmente, o cara sai quebrando o barraco e depois quer que seja consertado com o Zé das Couves a 1,99.