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Boa tarde.
Uma vizinha (que sempre cria tumulto em nosso condomínio) costuma ouvir som alto, deixar crianças pulando em seu apartamento, fazer festas super incômodas,.... e por aí vai, deixou os vizinhos acuados alegando que gravações não são válidas como prova. Que trata-se de invasão de privacidade.
Os moradores com medo, não querem fazer gravações. Já consultei um advogado muito bem conceituado que disse que SIM, pode gravar e são válidas como prova em caso de uma possível demanda judicial.
Gostaria de saber saber outras opiniões (para podermos gravar os barulhos sem medo). Posso ou não posso gravar?
Obrigada desde já!
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Ordenar:
Fernanda baixe um medidor de decibéis no seu Smartphone e meça os decibéis. Preferencialmente com testemunha. Após siga o roteio: notificação ou advertência, multa, justiça para cobrança da multa.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Prezada Fernanda,
Primeiro sugiro buscar ajuda do síndico e das normas (convenção e regulamento interno) sobre barulho; para que haja respaldo da legislação de seu condomínio em relação à forma da reclamação. Um processo bem definido pode ser uma solução simples para os problemas de barulho.
Segundo, a prova não precisa ser necessariamente uma gravação do barulho excessivo. Funcionários, vizinhos, o síndico, boletim de ocorrência por excesso de barulho; são outros meios de prova do barulho.
A gravação, eu realmente acho que é válida como prova; pois não é "escuta telefônica" ou espionagem; mas sim uma gravação dentro de sua unidade que demonstra o excesso do barulho da outra e em horários de silêncio. O ideal é que os funcionários do edifício, assim que receberem a reclamação, façam o pedido de silêncio presencialmente (preferencialmente com mais de um funcionário ou com a presença do síndico) e registrem os excessos.
Porém cuidado com o conteúdo! Se a reclamação puder ser qualificada como vexatória para os moradores daquela unidade, já existem alguns casos em que o reclamante foi multado por expor a privacidade do reclamado.
Fonte: Art. 1.336 do Código civil
Elúbian Sanchez - empresa Chama o Síndico chamasindico@gmail.com
Fernanda Oliveira,
Sim, é possível. Será uma evidência incontestável.
Boa sorte,
Fonte: Sindiconet
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
Invasão de privacidade ? Só se for da morada abusada em relação aos seus vizinhos .....
Pode gravar e/ou filmar sim, porém essas imagens e/ou áudios só devem ser apresentados as autoridades competentes, devendo-se tomar cuidado para não expor a imagem do infrator abertamente.
Fonte: Outros casos
Leonardo Brasil Pepe
leobpepe@gmail.com
Fernanda,
Sugiro procurar a delegacia de policia e registrar BO por perturbação do sossego, de preferência com uma testemunha. Já a gravação como prova é válida sim, porém pelo visto esta moradora não gosta de respeitar os vizinhos e seguir regras, desta forma, o BO é o melhor caminho.
Fonte: .
Meu vizinho de baixo também faz barulho quando promove encontro com amigos na sexta-feira e ficam conversando até tarde.
Já registrei no livro de ocorrencias e falei com o sindico que me tranquilou dizendo que essa vizinha realmente é problema e que ele conhece os condominos.
Vou contatar os vizinhos também pra saber de eventuais reclamações.
Mas gostaria de me precaver também através de provas e tenho dúvida de como obter uma boa prova através da gravação:
- Alguém tem alguma dica de aplicativo ou programa de computador para medir os decibéis?
- Como eu poderia provar o horário que o barulho está ocorrendo?
- Como posso comprovar o local e que o baruho vem de baixo? Gravar um trecho na varanda talvez? Pela voz do vizinho?
- Qual o melhor comodo para se obter essa gravação? Seria no quarto onde eu durmo?
A primeira coisa que você precisa saber é que as relações entre vizinhos tem seu fulcro nos três "S" - SSS - Sossego, Salubridade e Segurança.
Segundo, é proibido som alto em qualquer horário. A partir do momento que prejudica-se qualquer dos vizinhos, é proibido.
Por obvio, o seu vizinho está interferindo no seu direito ao Sossego - e, portanto, é plenamente cabível o seu direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego. E como fazer isto?
A primeira coisa é formalizar a situação: Envia um e-mail narrando a situação e o excesso de sons perniciosos ao síndico, com cópia em carbono (cc) para a administradora. É obrigação, de ambos, notificarem o seu vizinho.
Caso o barulho persista, será necessário a ajuda de um profissional, para que conduza os meios de provas necessários e para recorrer ao judiciário. Se chegar a este nível, estou a disposição.
Por fim, aconselho que chame uma testemunha para ouvir, preferencialmente um porteiro, zelador ou o síndico.
E, é dever do síndico a aplicação da notificação e depois, das multas.
Dr. Richard Roger
Advogado Imobiliário Especialista em Direito Condominial, vizinhança e Registral
Telefone: (11) 3326-8256
WhatsApp: (11) 95902-3603
E-mail: Adv.Richard.Roger@gmail.com
Escritório na Av. Casper Libero, 58 - Sala 409 - São Paulo/SP
Acredito qie vc possa gravar sim, dentro do seu ap.
Na convencao / regimento interno tem os horarios estabelecidos ?
De uma confirmada.
Fonte: Eu
Alguns moradores do edifício Uptown Arouche situado na Avenida São João, 1277, São Paulo, SP, CEP 01035100, tem como pratica comum hackearem computadores e celulares de vizinhos para divulgarem atividades banais ou distorcidas atraves de suas redes sociais com o intuito de injuria e desmoralização. A administracao do prédio está ciente mas nao reage.. Fazem chantagem e pedem dinheiro em troca o que possivelmente faz parte de atividades do narcotráfico. Alguns sao funcionarios do predio vizinho que pertence a policia civil.