Morador pode gravar barulho do vizinho (para provar o incômodo)?

Boa tarde. Uma vizinha (que sempre cria tumulto em nosso condomínio) costuma ouvir som alto, deixar crianças pulando em seu apartamento, fazer festas super incômodas,.... e por aí vai, deixou os vizinhos acuados alegando que gravações não são válidas como prova. Que trata-se de invasão de privacidade. Os moradores com medo, não querem fazer gravações. Já consultei um advogado muito bem conceituado que disse que SIM, pode gravar e são válidas como prova em caso de uma possível demanda judicial. Gostaria de saber saber outras opiniões (para podermos gravar os barulhos sem medo). Posso ou não posso gravar? Obrigada desde já!

Imagem de perfil Fernanda Oliveira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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