Email e Comunicado no quadro de avisos, servem como notificação/advertência para posterior multa?

Desde que mudaram para o Condomínio, à sete meses atrás, uma inquilina vem causando transtornos ao bom convívio com os demais moradores, unanimidade . Primeiro tentamos resolver colocando COMUNICADOS/AVISOS para que as infrações como atirar lixo, pontas de cigarro pelas janelas, barulho por arrasto de móveis e festas após as 22:00, portões principais deixados abertos constantemente pois até hoje não fizeram cópias das chaves, um gato que vivia solto pelo condomínio mesmo tendo alertado aos novos inquilinos da unidade e sempre mandando emails pro proprietário relatando os ocorridos, o mesmo, repassando à sua imobiliária/administradora e relatando as reclamações, a inquilina veio botando fogo pelas ventas querendo saber do que se tratava aquele email que na verdade foi o pai da mesma quem recebeu pois foi quem realmente alugou o imóvel e não a real moradora juntamente com sua amiga, 3 filhos. Recentemente, após termos conversado sobre o email da imobiliária,eis que surge no último dia 20/06 por mais uma vez, balas, papéis de bala, chicletes e embalagens de doces, bem como as benditas pontas de cigarro, recolhemos e guardamos como provas, as câmeras registraram e estão gravadas as imagens de todos estas e outras infrações citadas acima, mais uma vez mandamos email relatando tudo, inclusive do atraso do pagamento por mais de 12 dias após o prazo de pagamento que seria dia 10/06 e só pagaram, após receberem repreensão via email por parte da imobiliária/administradora. A pergunta é: Poderia expedir uma MULTA em nome do Condômino que é inteiramente a favor bem como todos os demais condôminos, baseado nos emails mandados ao condômino e repassados à imobiliária? Temos inclusive uma advertência formal relatando tudo ao condômino, porém esta não foi repassada ainda à imobiliária. Se fizermos outra advertência, vamos aguardar que a infratora cometa novamente infração para que se possa multar, é isso que está nos intrigando...não poderíamos multar logo, já que sabemos os artigos do regimento interno e da convenção que respaldam a advertência e a multa de até 5x o valor da cota condominial ? De qq forma mandaremos mais uma notificação pelos objetos/lixo atirados pelas janelas no início da semana, caso se repita, aplicaremos multa de no mínimo uns R$ 600,00 correspondentes ao valor de 4 cotas de condomínio pelas constantes reincidências. Grato pelas respostas... Síndico, não remunerado, sem isenção de taxa condominal e quase desistente do cargo....kkkk

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Síndico(a)


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