Namorada pode ser considerada moradora?
Estou com o seguinte problema em meu condomínio.
O regimento estabelece o seguinte "Somente aos moradores, condôminos e locatários, é permitido estacionar nas vagas rotativas do térreo e subsolo."
Ao comunicar o proprietário que, o mesmo vem reiteradamente descumprindo o regimento interno ao permitir que a namorada de seu filho utilize das vagas rotativas, pois todo o final de semana ela encontra-se presente (dormir) na residência do proprietário.
Cabe ressaltar, que ele em sua defesa e com intuito de burlar o regimento, alega que a namorada mora em seu apartamento aos finais de semana, portanto, não pode ser considerada visita.
Qual é o conceito de morador? Ela se encaixa neste conceito?