Namorada pode ser considerada moradora?

Estou com o seguinte problema em meu condomínio. O regimento estabelece o seguinte "Somente aos moradores, condôminos e locatários, é permitido estacionar nas vagas rotativas do térreo e subsolo." Ao comunicar o proprietário que, o mesmo vem reiteradamente descumprindo o regimento interno ao permitir que a namorada de seu filho utilize das vagas rotativas, pois todo o final de semana ela encontra-se presente (dormir) na residência do proprietário. Cabe ressaltar, que ele em sua defesa e com intuito de burlar o regimento, alega que a namorada mora em seu apartamento aos finais de semana, portanto, não pode ser considerada visita. Qual é o conceito de morador? Ela se encaixa neste conceito?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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