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Oi Andreia
Vocês precisam seguir a Convenção e o RI. Mande advertência, depois multa. E continue multando. E entre na justiça com ação de obrigação de não fazer com multa diária pelo descumprimento.
Porque se o PM estivesse ameaçando vocês, uma denúncia ao comandante dele surtiria mais efeito do que qualquer penalidade que o síndico pudesse aplicar. Mas ele não responde pela namorada.
Abraços
E daí que o namorado é PM, ele tá a fim de perder o emprego por causa da namorada "folgada"?!?
Se ele abusar de sua autoridade no condomínio denuncie à PM e ele com certeza vai se arrepender de interferir na ordem interna do condomínio.
Se a namorada é infratora é advertência e multa como qualquer outro condômino, e se o PM for esperto, deve é apoiar o condomínio, pois a namorada está errada.
É simples, é ir ao Quartel deste namorado e dar a queixa, ou enviar por escrito ao comando do Quartel que ele pertença informando as atitudes da moradora baseada na garantia de seu namorado, o que não impede de irem enviando primeiro uma advertência e a seguir multas, que se persistir, pode chegar ao décuplo do valor do Condomínio.
No artigo 1.337 do CPC, parágrafo único, poderá alem disto pelo seu comportamento anti-social, ser enquadrado em perdas e danos que se apurem