Uso de Vaga de garagem e código do consumidor.

Moro num prédio novo de quatro anos e possuo uma S10. Quando comprei aqui não me foi informado que poderia ter esse ou aquele carro. Na convenção e no regimento interno não consta nada detalhando quais tamanhos de carro permitidos e as vagas são muito mal feitas até um carro estilo sedan fica com sua frente para fora do limite da vaga, tamanho falta de planejamento da construtora. Moro aqui a mais de três anos e nunca foi problema. Hoje o síndico que também é dono da construtora e engenheiro, me solicitou que na falta de espaço, já que a frente ultrapassa o limite de marcação um pouco, tirasse meu carro da garagem e não me deu nenhuma alternativa a não ser pagar R$ 120,00 por uma vaga dele que seja gaveta e que estão vazias hoje de apartamentos desocupados. Gostaria de saber juridicamente se isso não fere meu direito de consumidora ? Pois eu tenho direito de compra e a falta de espaço não é minha culpa, por uma coisa mal projetada, relevando que os carros de hoje em dia estão cada vez mais espaçosos e a construção é nova. Sugeri a ele que trocasse minha vaga então por uma de propriedade dele. Vamos ver. Gostaria também de saber as medidas obrigatórias oficiais de uma garagem, pois duvido muito que as vagas daqui estejam respeitando essas normas. Agradeço quem puder ajudar.

Imagem de perfil Eduarda Ricca
Condômino(a)


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