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Saiba mais ×Em assembléia fizeram acôrdo de forma que os moradores mais antigos ficaram com as melhores vagas. A ata da assembléia foi registrada, mas não foi feita alteração na Convenção, que aliás é a mesma desde a primeira assembléia quando da entrega dos aptos. isso a 30 anos atrás.
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Ordenar:
Não pode! É necessário mudar a convenção. Lei 10.406 - Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Vicente qualquer modificação, somente se dá mediante Assembleia. Para mudar a Convenção é necessário 2/3 na primeira chamada .