Ola, primeiramente gostaria de dizer que ja estou procurando me informar do RI do meu condominio.
Ocorreu que hoje é feriado e fizemos um churrasco na sacada e por volta das 16:30 interfonaram da portaria pq reclamaram de barulho, nós não abaixamos, nós deligamos mesmo o som, afinal é feriado e ok, a musica ja estava ligada ha algum tempo... não contestamos... Depois 1 hora, as 17:30 interfonaram novamente que estavam reclamando pq estavam falando muito alto e as vozes e as rizadas estavam atrapalhando quem queria dormir.... Achei um absurdo isso, as pessoas dormem a hora que querem mas fazer uma reclamação as 17:35 das vozes e risadas dos vizinhos? Quando meu marido contestou a porteira sobre as regras ela não tinha muita explicação para dar então ele pediu cordialmente (meu marido é muito educado) para interfonar no síndico, (foi a 1a vez que falamos com ele desde que mudamos ha 10 meses), ele disse que não tem regra, que se reclamam a qualquer hora devem parar de fazer barulho e ainda reclamou pq ele foi incomodado no feriado.
Minhas perguntas são:
1) O Sindico não pode receber interfonemas em feriado? Ele não deve estar disponível todos os dias e em caso de ausencia um sub-sindico ou zelador estar em seu lugar? Reforço que era 17:35 eu nao estava ligando em um horario fora do bom senso.
2) Estou indo atras do regulamento interno mas caso realmente o condominio nao tenha um regulamento interno para barulhos existe uma regra geral? Como proceder e em que casos multas podem ser aplicadas?
Espero que possam me ajudar.
Pamela Damasio