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Ordenar:
Waldir, consulte sua Convenção e o Regulamento Interno, se nada consta, faça uma assembleia e inclua no Regulamento Interno o que for decidio.
Sr. Waldir dos Santos Baptista
Bom Dia
Sim, porque a maioria pelo menos no Rio, exige atualmente identificação e aonde pretende ir, são filmados e identificados e caso recebam informação de um usuário de uma sala que está sendo visitado por vendedor ambulante, são logo retirados do Prédio. Na Identificação, o porteiro faz a ligação para a sala e se este informar que não convidou ou chamou nenhum vendedor, nem chegam a entrar no Prédio.
Consta inclusive nas Convenções e Regulamentos Internos dos Edifícios Comerciais.
Só é permitido o Vendedor, quando é convidado pelo cliente.
Essa é minha informação constatada por muitos anos nos Prédios Comerciais do Rio de Janeiro.
Acredito ter lhe respondido.
Abraços.
Mesmo pela segurança do condominio, todas as pessoas devem ser identificadas.
Verifique no seu regulamento interno se existe algo a respeito, no meu condominio que é residencial esta proibido a entrada fornecedores, religiosos e tudo que possa ser vendido que eles quando acham o portão aberto vão oferecer.
Waldir,
Aqui na Capital tem sim, tanto que a Preeitura vive apreendendo tudo que eles têm e alguns são até presos se se negarem a cumnprir a determinação da PMSP.
Com certeza, aentrada os mesmos deve sewr proibida até mesmo pela segurança que precisa ter. Imagine um monte de ambulantes dentro de um condominio.
É preciso denunciar na sua prefeitura ou coloca-los para fora do condominio, mesmo sendo comercial.
Não existe portão?
Condomínios Comerciais e Residenciais tem regulamento próprio e soberano, desde que não contrariem a Legislação vigente. As vezes, nem Policiais entram num condomínio, se entenderem que determinado assunto é controlado pelo Regulamento interno.