Visitante ou Hóspede na piscina.

Olá. Sou Síndico em um Condomínio em Santo André. Nosso Regime Interno diz que visitante não pode utilizar a piscina. No entendimento do especialista Márcio Rachkorsky, neste caso, visitante não pode, mas hóspede (alguém que fique um período em sua casa, como em férias) pode. Não encontrei nenhuma lei ou jurisprudência que diga isto ou até que defina exatamente quando uma visita passa a ser hóspede. Alguém poderia me ajudar a definir definitivamente se neste caso o hóspede poderia realmente usar a piscina e até apontar alguma jurisprudência que me ajude na solução deste problema?

Imagem de perfil Robson Freire Aguilar
Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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