Horário de Salão de Festas inadequado

Na última reunião assembleia foi votado um horário de salão de festas que pode estender até as duas da manhã, o espaço é integrado com uma churrasqueira. Os horários ficaram estipulados: de segunda até quinta feira e domingos das 08:00 até 24:00 hs e as sextas, sábados e vésperas de feriados nacionais as festas podem ser das 08:00 até ás 24:00 hs na área externa e até ás 02:00 da manhã dentro do salão. Com este horário super flexível eu que estou no apartamento acima do salão preciso implorar para o morador que está utilizando o local para que as regras sejam cumpridas pois todos ficam muitas vezes até as 03:00 da manhã com conversas altas barulhos gargalhadas e palavrões. Mesmo sendo avisado pelo porteiro ou próprio morador o dono da festa e convidados ainda dizem ser um exagero diminuir o barulho após o estipulado por lei e argumentam aquela velha conversa de que está no primeiro porque quis... Gostaria de saber quais as atitudes além da reclamação por escrito, verbal e por e-mail com o síndico que posso tomar, pois meu direito de descanso tem sido retirado a cada festa que acontece. Lembrando que todas as reclamações foram realizadas somente depois do horário estipulado nunca antes.

Imagem de perfil Douglas Zanirato
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?