Pode a síndica proibir a utilização de bicicleta na área comum do condomínio por livre arbítrio ?

No mês passado houve uma assembleia no qual havia em pauta a utilização ou não de skate, bicicleta e afins na área comum do condomínio eu participei e não havia quorum suficiente para alteração do regulamento interno, já que o mesmo apenas o proíbe na área de garagem e na área da quadra . Contudo esse mês levei meu filho para andar no condomínio e o guardião e a própria síndica me abordaram dizendo que estava proibido no local . Tenho a ata para votação e o RI para debater que nada consta , mas a síndica alega que na planta do condomínio o local que as crianças andam se trata de uma área de passagem . Entrei em contato com uma arquiteta que diz que esse local deve estar especificado na planta pois o parque das crianças tem 2 degraus que eleva o ambiente . A síndica está se utilizando desse argumento para se respaldar . Gostaria de saber se eu descer com a bike e ela me ver no local possui autonomia para me multar . Somente para esclarecimento na data da assembleia coloquei em pauta estipular uma idade mínima e máxima para utilizar a bike na área comum,meus filhos tem 3 e 6 anos . Obrigado

Imagem de perfil Vanessa Duarte Araujo
Condômino(a)


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