Uso de botijão de gás em terraço do prédio

Prezados, boa tarde! Recentemente tivemos um problema relacionado a uma proibição de uso de botijão no terraço do condomínio onde são realizadas as reuniões de confraternização ou festas de aniversário. O terraço dispõe de uma parte coberta, porém aberta, e outra totalmente ao ar livre - onde se deu a instalação do aparato necessário ao uso do botijão de gás. A Convenção do Condomínio diz o seguinte: "CAPÍTULO II - Dos direitos e deveres dos condôminos. Art. 3º - Constituem deveres de condôminos: a) usar e dispor da respectiva fração autônoma de acordo com o seu destino residencial, respeitados os regulamentos municipais, desde que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, que não causem dano aos demais condôminos (...) b) usar e dispor das partes comuns do edifício (...) observadas as mesmeas restrições da alínea anterior; (...)" Questionada sobre tal proibição, verifiquei que o "termo de compromisso" de uso do espaço é omisso com relação ao assunto e, por não saber se o referido capítulo da Convenção alcançaria tal dúvida, acabei por autorizar o uso do botijão, para posterior verificação, sem prejudicar a festa já completamente montada pelo morador. Pesquisando o CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO do Estado do Rio de Janeiro, encontrei dois Artigos do Decreto n.º 897, de 21 de Setembro de 1976, a seguir: Art. 143 - O suprimento de GLP a todos os prédios com mais de 5 (cinco) unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou a qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público, bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano, só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação. Art. 144 - Nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. QUESTÃO: Por ser o terraço uma área ao ar livre é permitido o uso do botijão ou pelo edifício estar situado em rua servida por gás canalizado é proibido tal uso? Fiquei na dúvida com relação às determinações dos dois Artigos acima. Agradeço qualquer informação! Atenciosamente, Marise (Síndica iniciante... rs)

Imagem de perfil Marise
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?