Prezados, boa tarde!
Recentemente tivemos um problema relacionado a uma proibição de uso de botijão no terraço do condomínio onde são realizadas as reuniões de confraternização ou festas de aniversário. O terraço dispõe de uma parte coberta, porém aberta, e outra totalmente ao ar livre - onde se deu a instalação do aparato necessário ao uso do botijão de gás.
A Convenção do Condomínio diz o seguinte:
"CAPÍTULO II - Dos direitos e deveres dos condôminos. Art. 3º - Constituem deveres de condôminos:
a) usar e dispor da respectiva fração autônoma de acordo com o seu destino residencial, respeitados os regulamentos municipais, desde que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, que não causem dano aos demais condôminos (...)
b) usar e dispor das partes comuns do edifício (...) observadas as mesmeas restrições da alínea anterior; (...)"
Questionada sobre tal proibição, verifiquei que o "termo de compromisso" de uso do espaço é omisso com relação ao assunto e, por não saber se o referido capítulo da Convenção alcançaria tal dúvida, acabei por autorizar o uso do botijão, para posterior verificação, sem prejudicar a festa já completamente montada pelo morador.
Pesquisando o CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO do Estado do Rio de Janeiro, encontrei dois Artigos do Decreto n.º 897, de 21 de Setembro de 1976, a seguir:
Art. 143 - O suprimento de GLP a todos os prédios com mais de 5 (cinco) unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou a qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público, bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano, só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação.
Art. 144 - Nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros.
QUESTÃO: Por ser o terraço uma área ao ar livre é permitido o uso do botijão ou pelo edifício estar situado em rua servida por gás canalizado é proibido tal uso? Fiquei na dúvida com relação às determinações dos dois Artigos acima.
Agradeço qualquer informação!
Atenciosamente,
Marise (Síndica iniciante... rs)