Proibição de produtos inflamáveis no apartamento

Comprei um apartamento no térreo com área privativa com objetivo de fazer um espaço gourmet. Durante a primeira assembleia de Condomínio o síndico informou que era proibido ter churrasqueira a carvão devido ao incômodo ao moradores dos andares acima e também devido ao fato do carvão ser inflamável e que era extremamente proibido ter qualquer produto inflamável dentro dos apartamentos. Primeiro gostaria de dizer que concordo plenamente com o fato de que não podemos causar incômodo da fumaça aos moradores dos andares de cima, por isso mesmo antes da entrega do apartamento procurei soluções de churrasqueiras a carvão que não geram fumaça e mantém o sabor do churrasco (churrasqueira vertical). No entanto o que emperra a possibilidade de utilizar tal tipo de churrasqueira é a proibição de ser ter qualquer tipo de produto inflamável no apartamento, como assim? Não poderei utilizar desodorante aerosol, álcool, álcool em gel, etc?! Gostaria de saber se existe algum tipo de lei que rege essa proibição em apartamentos com gás encanado ou isso é apenas uma imposição do Sindico? Obrigado,

Imagem de perfil Giancarlo Rodrigues
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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