Advertências, notificações e multas devem ser divulgadas ou acessíveis a todos os moradores?

Sou síndico do edifício onde moro e temos em nosso RI a orientação de adverter verbalmente, notificar por escrito em caso de reincidencia e por fim multar o condômino em caso de nova reincidência. Tivemos um caso recente em que várias notificações foram emitidas em um curto prazo de tempo. Fui questionado por um morador se a relação de quem tinha sido notificado seria divulgado a todos e fiquei na dúvida. A princípio, não divulguei por não saber se seria uma prática correta - prefiro manter a descrição.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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