Em condominio misto, proprietário de lojas não quer respeitar a convenção. O que fazer?

Amigos, sou síndico de um condominio misto que possui loja. Na convenção do condomínio ( datada de 1980), diz que o condomínio possui uma loja de 149,00 m² que deve pagar taxa condominial proporcional à unidade. Os apartamentos possuem 110,00 m² e pagam R$ 200,00 de taxa condominal, cada. A loja foi fracionada em três unidades (há mais de 6 anos e sem autorização em assembleia e nada). de 50 m² cada, e paga apenas R$ 66,00 (1/3 da taxa condominial dos apartamentos). O problema é que, lendo a convenção, descobri um artigo que diz assim: "É vetado a todos os condôminos fracionar, de qualquer forma a respectiva unidade autonoma, seja para fins de alienação a mais de uma pessoa ou qualquer outra forma." Então, pelo que entendi, o fato do proprietário ter fracionado a loja em 3 partes (com a finalidade de lucrar mais com os alugueis) está ilegal, ok? Com esse argumento e com a convenção em mãos, demonstrei que o que ele fez foi ilegal e que o condomínio precisará, portanto, cobrar uma taxa condominial interira (ou seja, os R$ 200 que são pagos pelos aptos) a cada uma das lojas. O proprietário disse que eu estou enganado e que, se preciso for, irá acionar a justiça para não pagar a taxa integral pois, segundo ele, cada loja deve pagar o valor proporcional a sua área. Além disso ele argumenta que a convenção é muito antiga e não tem mais validade. E eu, como síndico, fico argumento que o fracionamento é ilegal e que se isso persistir precisaremos também cobrar a taxa integral. Quem está certo ou errado? O que vocês me sugerem fazer?

Imagem de perfil Marcelo Aguiar Távora
Síndico(a)


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