É possível mover ação de despejo contra morador antissocial?

Sou moradora de um condomínio que possui apenas 6 apartamentos. Em nov/2017 mudou-se um inquilino para o apartamento abaixo do meu com duas crianças, que choram e gritam muito, principalmente após as 23h. À época eu era síndica do condomínio, e, com toda educação e cuidado do mundo, questionei à mãe das crianças se ela precisava de alguma ajuda, e dizia que o barulho das crianças incomodava um pouco os demais vizinhos. Ela foi muito grossa comigo, perguntando inclusive se alguém gostaria de ajudá-la a balançar o bebê que estava muito mimado e ela tinha outros afazeres mais importantes que cuidar do próprio filho. Depois deste episódio, não voltei mais a fazer nenhuma reclamação a ela, e por outras razões, fiz uma carta de renúncia para deixar de ser síndica do condomínio. Depois disso ocorreram várias situações envolvendo estes moradores, a primeira delas, foi que o esposo dessa vizinha certo dia chegou ao condomínio, a porta do hall de entrada travou com ele, e ele resolveu o problema chutando e quebrando a porta de vidro. Ele foi chamado a pagar pelos danos pelo novo síndico e até aí tudo bem, mas os vizinhos foram ficando cada vez mais implicados com eles. Depois deste episódio, uma das minhas vizinhas chamou a mim e outra vizinha para irmos a um jantar em seu apartamento, ouvimos uma música e conversamos até mais ou menos 22h, e esta vizinha ligou para o síndico reclamando do barulho. Tão logo o síndico nos acionou, abaixamos e desligamos o som, mas não satisfeita ela chamou a polícia para nós. Obviamente, quando a polícia chegou não havia mais nenhum barulho, e revoltados por não ter acontecido nada conosco, o esposo dela saiu de dentro do seu apartamento, aos berros, ameaçando todos os moradores de morte, batendo em todas as portas com muita violência. Chamamos a polícia, ele foi conduzido, fizemos representação do BO, ele foi condenado a pagar uma transação penal no valor de um salário mínimo, e o condomínio o multou por meio de assembléia e votação unânime, em 10 cotas condominiais. Depois disso ele acusou um outro morador a estar mexendo com sua mulher, chamando o mesmo para briga, um novo BO foi registrado, mas este outro morador não aguentou e mudou do condomínio. Ele sempre briga muito com a esposa, e já foi visto por este morador que se mudou batendo na esposa em uma única ocasião. Em uma destas brigas ele recebeu uma nova multa, e voltou a ameaçar mais uma vizinha de morte, mas desta vez pelo interfone, de modo que não pudesse ser gravado nem provado. Um novo BO foi registrado contra ele, e uma nova multa gerada. O proprietário do imóvel assinou com ele um acordo para saída em 90 dias desde o primeiro BO, mas seu prazo está vencendo, e ele já informou ao síndico que só sairá com ação de despejo. Paga as taxas condominiais normalmente, mas já não está pagando o aluguel. Existe algo que o condomínio possa fazer neste caso? Eu mesma já saí do meu apartamento, pois desenvolvi síndrome do pânico e não consigo viver no mesmo ambiente que ele. Pedi medida protetiva à justiça que me foi negada, e hoje estou morando com minha mãe na casa dela. Sou proprietária do meu imóvel, e estou impedida de viver no que é meu por conta de uma pessoa sem nenhuma noção da vida. agradeço se puderem me ajudar.

Imagem de perfil Valéria Ferreira Tavares
Condômino(a)


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