Em janeiro deste ano fiz uma encomenda de peças de lingerie e a zeladora recebeu, deixando na recepção. Ao anoitecer, o porteiro, sem consultar nome completo e número de apartamento, entregou a uma outra moradora, que possui o mesmo nome que o meu. A moradora então, abriu a caixa de lingeries, verificou a numeração mas estranhou, pois não havia pedido nada. Depois de três dias, remeteu a zeladora, que me interfonou, se desculpou, etc. Recebi uma caixa extraviada, colada com fita crepe. Acessei o síndico, pois a moradora não interfonou pedindo desculpas, nada. O síndico me disse que como não sentiu que a moradora agiu de má fé e que o caso foi pontual, não interviu. Eu deveria esperar isso do síndico? Eu deveria processá-la, já que extravio é considerado crime? Estou sem saber o que fazer.