Moro em um condominio há 1 mês e desde a primeira semana, o morador do andar debaixo reclama que fazemos barulho "andando" muito. Sou somente eu e minha filha.
Um dia ele interfonou, falando que não conseguia dormir no domingo às 15:00 porque estávamos fazendo muito barulho "andando" dentro de casa.
Hoje recebi uma advertência, informando que houve reclamações do excesso de barulho, andando com sapatos dentro de casa e arrastando móveis. e que se isso se repetir, virá a multa.
Porém, minha filha de 9 anos só anda descalça dentro de casa e eu também, nunca fico arrastando móveis, a não ser durante o dia, aos sábados, para limpar.
Pergunto:
Não há provas, pois sei que somos tranquilas, podem me multar somente porque o vizinho está incomodado?
...