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Ordenar:
Se as vagas são identificadas, não tem porque estecionarem em um lugar que não lhe pertence.
Veja na sua convenção o que diz a respeito de vagas e ou no seu regulamento interno, normalmente se chama o infrator e lhe dá uma notificação, caso ocorra novamente multa.
No meu condomínio temos um bloco 3 vias apenas para advertir garagem.
Com as ocorrências mais comuns, o ronda apenas marca a situação, coloca placa do carro, # apto, horário e assina.
1a. via é entregue ao zelador/síndica
2a. via (azul) fica no parabrisa do carro
3a. via (amarela) fica no bloco.
O zelador, ao chegar, pega as notificações eaguarda que o morador o interpele-o. Caso não aconteça, a notificação é enviada por malote p/ administradora emitir a advertência e/ou multa.
Simples e papo reto!
Anderson
Faça primeiro uma comunicação e coloque no quadro de avisos informando aos moradores que quem estacionar na vaga de outrem, serão aplicadas as penalidades constantes do regulamentro.
Leia seu regulamento e veja quais são e depois advirta e se continuarem, multe.