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Olá pessoal,
gostaria de tirar uma dúvida referente a advertência/multa. Desculpem o texto enorme, mas são muitas dúvidas! Se puderem me ajudar, fico agradeci
Recentemente, o zelador do prédio veio falar comigo e meu marido sobre reclamações decorrentes do barulho excessivo vindo do meu apartamento, proveniente das 2 cachorras. Sinalizou também que outros condôminos foram sinalizados, pois também havia barulho vindo deles.
Hoje, recebi uma advertência e gostaria de tirar algumas dúvidas. da.
1- A advertência, além do barulho excessivo, constou também uma infração da regra de "animal na área comum", dizendo que eu ando com meu cachorro solto e sem coleira. Todavia, tal infração é mentirosa. Eu sempre saio com a coleira, salvo quando eles eram filhotes e iam somente no meu colo. Na carta enviada a mim consta "Das proibições (...) Quando transitando as áreas comuns do condomínio, estejam acompanhados pelos seus donos e fazendo uso de coleias e guias". Ou seja, posso andar com eles no chão estando com coleira, certo? Há câmeras na entrada do prédio (única área comum), posso solicitar a filmagem que comprove o que foi dito neste caso?
2- Considerando que a afirmação de ausência de coleira é mentirosa, gostaria de entender se as reclamações vem de diferentes pessoas ou apenas de uma. Há outros cachorros no prédio e eu consigo ouvir o latido claramente do corredor, mas não do meu apartamento. Neste caso - obviamente se o outro condômino ouvir apenas latidos no corredor do prédio -, não seria a reclamação exagerada? Não há nada no prédio além da entrada e dos apartamentos. Ou seja, os latidos, se ouvidos apenas no corredor, não interferem na vida de ninguém. Uma vez que não há motivos para alguém ficar ali. Gostaria de entender como exatamente é decidido o parâmetro de uma multa em caso de barulho. É variável de acordo com o que o síndico achar? É necessário haver um número mínimo de "reclamantes"? Como ter certeza que o barulho é do nosso apto? (perto do prédio há uma praça de cachorros e vem bastante barulho de lá)
3- Posso solicitar saber quem são os reclamantes? E quais os horários referentes a reclamação? Primeiro para sabermos se o problema ocorre a noite ou de dia. Se for de dia, não se aplica a lei do barulho, onde o barulho é permitido até determinados decibéis? Também gostaria de saber quem está reclamando para poder entender da onde vem o barulho especificamente. Se, por exemplo, vier da janela, posso fechar determinado acesso. Assim como para compreender se é uma única pessoa. Também gostaria de saber quem é para conversar com os vizinhos e verificar se determinadas medidas resolvem o barulho. Vou até o apto, faço os cachorros latirem e verificamos.
4- Há na carta a sinalização de que reincidência acarretará multa. Qual é o prazo para uma reincidência? Como funciona esta decisão de que houve reincidência? Por que a solução será pagar um adestrador para os cachorros. E não vai ser em um dia que isso será resolvido. Portanto, preciso saber os parâmetros. Posso exigir uma explicação de como funciona?
Obrigada novamente.
Att,
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Ordenar:
1 - Sim, você tem direito de solicitar as imagens que provam que você transgrediu esta regra do condomínio;
2 - Barulho em área comum é discutível, se o som é alto no corredor, é de se imaginar que se escute no interior dos apartamentos dos seus vizinhos, som de cachorro latindo o dia inteiro incomoda sim, desculpe a sinceridade;
3 - Lei do barulho serve para o dia e a noite, o que muda somente é o ruído máximo que pode ser feito nestes horários, isso está na lei municipal, verifique. Você até pode perguntar para o síndico de onde partem as reclamações, para tentar verificar com ele se realmente é ruído feito pelos SEUS cães, e não dos outros apartamentos;
4 - O prazo para reincidência deveria estar informado na notificação, dependo do caso são dias, semanas, etc. Por exemplo um caso de morador estar ocupando box de outro, reincidência é já na próxima vez que ele for flagrado utilizando box alheio, já caberia multa. Mas negocie esse prazo com o síndico, nada impede que vocês conversem e cheguem a um acordo e no seu caso deveriam ter informado o prazo.
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- A advertência, além do barulho excessivo, constou também uma infração da regra de "animal na área comum", dizendo que eu ando com meu cachorro solto e sem coleira. Todavia, tal infração é mentirosa. Eu sempre saio com a coleira, salvo quando eles eram filhotes e iam somente no meu colo. Na carta enviada a mim consta "Das proibições (...) Quando transitando as áreas comuns do condomínio, estejam acompanhados pelos seus donos e fazendo uso de coleias e guias". Ou seja, posso andar com eles no chão estando com coleira, certo? Há câmeras na entrada do prédio (única área comum), posso solicitar a filmagem que comprove o que foi dito neste caso? PODE SOLICITAR AS IMAGENS, É SEU DIREITO, ALIÁS, PARA PROVAREM AS ACUSAÇÕES, TERÃO MESMO DE PARESENTAR AS IMAGENS.
2- Considerando que a afirmação de ausência de coleira é mentirosa, gostaria de entender se as reclamações vem de diferentes pessoas ou apenas de uma. Há outros cachorros no prédio e eu consigo ouvir o latido claramente do corredor, mas não do meu apartamento. Neste caso - obviamente se o outro condômino ouvir apenas latidos no corredor do prédio -, não seria a reclamação exagerada? Não há nada no prédio além da entrada e dos apartamentos. Ou seja, os latidos, se ouvidos apenas no corredor, não interferem na vida de ninguém. Uma vez que não há motivos para alguém ficar ali. Gostaria de entender como exatamente é decidido o parâmetro de uma multa em caso de barulho. É variável de acordo com o que o síndico achar? É necessário haver um número mínimo de "reclamantes"? Como ter certeza que o barulho é do nosso apto? (perto do prédio há uma praça de cachorros e vem bastante barulho de lá) É PRECISO PROVAR QUE O BARULHO É DO SEU APTO.
3- Posso solicitar saber quem são os reclamantes? E quais os horários referentes a reclamação? Primeiro para sabermos se o problema ocorre a noite ou de dia. Se for de dia, não se aplica a lei do barulho, onde o barulho é permitido até determinados decibéis? Também gostaria de saber quem está reclamando para poder entender da onde vem o barulho especificamente. Se, por exemplo, vier da janela, posso fechar determinado acesso. Assim como para compreender se é uma única pessoa. Também gostaria de saber quem é para conversar com os vizinhos e verificar se determinadas medidas resolvem o barulho. Vou até o apto, faço os cachorros latirem e verificamos. SIM, PODE E DEVE SABER, NÃO PODE HAVER RECLAMAÇÕES ANONIMAS. COMO ALGUÉM VAI SE BASEAR EM RELATOS ANONIMOS PARA MULTAR ALGUÉM? É PRECISO A PROVA TESTEMUNHAL.
4- Há na carta a sinalização de que reincidência acarretará multa. Qual é o prazo para uma reincidência? Como funciona esta decisão de que houve reincidência? Por que a solução será pagar um adestrador para os cachorros. E não vai ser em um dia que isso será resolvido. Portanto, preciso saber os parâmetros. Posso exigir uma explicação de como funciona? A REINCIDENCIA É A REPETIÇÃO DA PRIMEIRA OCORRENCIA, SEJA QUANDO FOR.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
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