Dúvida sobre multa/advertência

Olá pessoal, gostaria de tirar uma dúvida referente a advertência/multa. Desculpem o texto enorme, mas são muitas dúvidas! Se puderem me ajudar, fico agradeci Recentemente, o zelador do prédio veio falar comigo e meu marido sobre reclamações decorrentes do barulho excessivo vindo do meu apartamento, proveniente das 2 cachorras. Sinalizou também que outros condôminos foram sinalizados, pois também havia barulho vindo deles. Hoje, recebi uma advertência e gostaria de tirar algumas dúvidas. da. 1- A advertência, além do barulho excessivo, constou também uma infração da regra de "animal na área comum", dizendo que eu ando com meu cachorro solto e sem coleira. Todavia, tal infração é mentirosa. Eu sempre saio com a coleira, salvo quando eles eram filhotes e iam somente no meu colo. Na carta enviada a mim consta "Das proibições (...) Quando transitando as áreas comuns do condomínio, estejam acompanhados pelos seus donos e fazendo uso de coleias e guias". Ou seja, posso andar com eles no chão estando com coleira, certo? Há câmeras na entrada do prédio (única área comum), posso solicitar a filmagem que comprove o que foi dito neste caso? 2- Considerando que a afirmação de ausência de coleira é mentirosa, gostaria de entender se as reclamações vem de diferentes pessoas ou apenas de uma. Há outros cachorros no prédio e eu consigo ouvir o latido claramente do corredor, mas não do meu apartamento. Neste caso - obviamente se o outro condômino ouvir apenas latidos no corredor do prédio -, não seria a reclamação exagerada? Não há nada no prédio além da entrada e dos apartamentos. Ou seja, os latidos, se ouvidos apenas no corredor, não interferem na vida de ninguém. Uma vez que não há motivos para alguém ficar ali. Gostaria de entender como exatamente é decidido o parâmetro de uma multa em caso de barulho. É variável de acordo com o que o síndico achar? É necessário haver um número mínimo de "reclamantes"? Como ter certeza que o barulho é do nosso apto? (perto do prédio há uma praça de cachorros e vem bastante barulho de lá) 3- Posso solicitar saber quem são os reclamantes? E quais os horários referentes a reclamação? Primeiro para sabermos se o problema ocorre a noite ou de dia. Se for de dia, não se aplica a lei do barulho, onde o barulho é permitido até determinados decibéis? Também gostaria de saber quem está reclamando para poder entender da onde vem o barulho especificamente. Se, por exemplo, vier da janela, posso fechar determinado acesso. Assim como para compreender se é uma única pessoa. Também gostaria de saber quem é para conversar com os vizinhos e verificar se determinadas medidas resolvem o barulho. Vou até o apto, faço os cachorros latirem e verificamos. 4- Há na carta a sinalização de que reincidência acarretará multa. Qual é o prazo para uma reincidência? Como funciona esta decisão de que houve reincidência? Por que a solução será pagar um adestrador para os cachorros. E não vai ser em um dia que isso será resolvido. Portanto, preciso saber os parâmetros. Posso exigir uma explicação de como funciona? Obrigada novamente. Att,

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