Pergunta
Condômino antisocial sendo inquilino pode ser rompido o contrato antes do termino?
Por Socorro Norma de Macedo Ramos
Perguntou há mais de 1 ano
Tem uma senhora no condominio que esta causando verdadeiro inferno aqui, falando mal de todo mundo, inbventando estória absurdas de algumas moradoras e essa senhora é a única que é inquilia no condomínio, já foi feito de tudo para ela parar de falar e levantar falso às pessoas, mas não tem jeito,
ela continua insultando, falando mal e disse que não vai sair do condomínio; já fizemos reunião, pedimos a filha dela para tentar conte-la e essa disse que não tem condições de fazer nada, já foi dada uma advertencia e até já foi registrado um BO, mas a mulher continua incomodando e querendo prejudicar todos e principalmente a quem ela diz que odêia; qual providencia tomar agora? A proprietária do imóvel já estar a par de tudo e ainda faltam cinco meses para o contrato dela vencer, como podemos faze-la sair antes do término do contrato?
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Respostas (3)
Ordenar:
Não! Condomínio nenhum pode tirar morador do condomínio.
Quem fez o BO não seguiu o processo? PQ?
Isso não é assunto de condomínio ATÉ QUE ELA NÃO AFETE "OBJETOS CONDOMINIAIS" ou seja, por exemplo, levantar injúrias contra funcionários - o que pode ser dada adv devido a falta de respeito com funcionários do condomínio.
Agora ela meter a boca nos moradores, é problema de cada morador. Se curte ouvir desaforo e não tomar uma atitude de ir à justiça por injúria e difamação, ninguém poderá agir por ele.
Olha, se até mulher apanhando, teve que ter STF para afirmar que o MP pode fazar a queixa pela Lei Maria da Penha, mesmo que a mulher agredida não ofereça queixa, você acha que morador ofendido tem que ficar no rabo da saia do síndico para ir na delegacia? Isso é problema pessoal entre vizinhos e os próprios têm que se resolver. Ainda não chegou ao condomínio para síndico agir!
O sindico não deve se envolver em problemas com moradores desde que não afete os bens do condominio. As pessoas que estão sofrendo agressões verbais devem registrar boletim de ocorrencia e entrar com processo contra ela.
O ideal seria solicitar ao proprietario que peça o imovel de volta e não renovar o contrato com ela.
Caso ela não queira sair o proprietario deve entrar com ação e anexar os BO, para justificar o pedido de desocupação do imovel.
Desde ja lhe digo que não vai ser facil, mas impossivel não é.
Socorro, veja a matéria do SINDICONET a esse respeito:
www.sindiconet.com.br/7029/Informese/Direitos-e-deveres-dos-INQUILINOS/Inquilino-antisocial
Você pode chamar uma assembleia com pauta definida para considerar essa moradora como antisocial e portanto, a unidade deverá pagar multa de 5 (cinco) vezes o valor do condomínio; mas, você vai precisar que 3/4 dos condôminos (todos adimplentes) aprovem essa multa; para isso você pode até oprientar sobre o uso de procurações (quem não puder comparecer escolhe um vizinho que irá comparecer e faz a procuração).
Quero ver se ela vai querer ficar ou mesmo se a proprietáriaa vai querer que ela continue no conodmínio.
Boa sorte.
Angela,
O parágrafo único art. 1337 "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antisocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores..."
Boa... dá então para tirar os malas q não afetam os objetos condominiais - o que gera as advertências e aí caracterizaria o comportamento de desrespeito reiterado, mas essas situações que podem levar até aos crimes, como aquele do morador que esfaqueou outro no térreo do prédio em Osasco.