Pet em condomínios
Gostaria de saber se o sindico pode me obrigar a levar meu cachorro no colo nas dependências do condomínio.
Posso entrar com processo ,pois existe um decreto onde se caracteriza como constrangimento ilegal e maus tratos
Artigo 146 decreto lei nº 2848/40
E a proibição do cão no elevador Artigo 32 da lei 9605/98 e artigo 3º decreto nº 24645/34
Nas normas condominiais está dizendo: Os animais deverão ser conduzidos, no colo, da porta da unidade autônoma à calçada, OU com coleira e /ou focinheira de guia curta evitando sujeira e possiveis ataques aos demais condôminos
Obrigada