Pet em condomínios

Gostaria de saber se o sindico pode me obrigar a levar meu cachorro no colo nas dependências do condomínio. Posso entrar com processo ,pois existe um decreto onde se caracteriza como constrangimento ilegal e maus tratos Artigo 146 decreto lei nº 2848/40 E a proibição do cão no elevador Artigo 32 da lei 9605/98 e artigo 3º decreto nº 24645/34 Nas normas condominiais está dizendo: Os animais deverão ser conduzidos, no colo, da porta da unidade autônoma à calçada, OU com coleira e /ou focinheira de guia curta evitando sujeira e possiveis ataques aos demais condôminos Obrigada

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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