Pergunta

Criança em brinquedoteca
Por catia cristina lima pereira
Perguntou há mais de 1 ano
Tenho uma filha de 5 anos que sempre desce com o irmão de 16 anos para brincar,agora foram impedidos de entrar na brinquedoteca porque falaram que a regra do condomínio é que a criança seja acompanhada de um adulto acima de 18 anos. Eu moro no condomínio a quase três anos pago um valor de 600,00 reais só de condomínio, nunca atrasei e agora minha filha é impedida de entrar na brinquedoteca só porque o irmão dela não tem 18 anos. Gostaria de saber se isto é uma regra legal.
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Respostas (5)
Ordenar:
A citada regra só vale se estiver inscrita na convenção ou no regulamento interno.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi
Sra. Catia Cristina. Isso é mais um absurdo que "inventam" em condomínio. Quem sabe onde sua filha de 5 anos deve ou não ficar, são os PAIS (ou responsáveis legais).
Minha mãe tem 90 anos e não tem a menor condição de ficar sozinha porque pega qualquer coisa e quer comer.... Mas como é maior de 18 poderia ficar na brinquedoteca sozinha comento os livros?
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
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em complemento: O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 22, preceitua que são deveres dos pais para com os filhos menores os de sustento, de guarda e de educação, bem como o de fazer cumprir as determinações JUDICIAIS no interesse da criança e do adolescente. Existem sim RESTRIÇÕES LEGAIS a entrada e permanência de menores de 18 anos em alguns locais, mais isso a LEI disciplina e nunca um Regimento Interno ou mesmo Convenção.
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Olá Catia,
As devidas regras precisam estar no Regulamento Interno, se sim, elas são VÁLIDAS.
Boa sorte
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - São Paulo, Grande ABC, Litoral e Interior - Email: contato@targetadministradora.com.br
Se está na convenção vale sim, se alguma coisa acontece na brinquedoteca os pais vão querer responsabilizar o condomínio.
Não acho uma regra absurda, visto que o condomínio não é responsável por crianças nas áreas comuns, isso é dever dos pais.
Assinatura: Administrador de Empresas / RS - Síndico Profissional pela SíndicoNet - sindico.caxiasdosul@gmail.com