SUBLOCAÇÃO E REPUBLICA

Olá, Gostaria de tirar dúvidas sobre sublocação, republica, e o que caracteriza elas. Sou locatária de um imóvel de 3 quartos e estou dividindo o mesmo com outras duas pessoas, cada uma em seu quarto, e todas responsáveis. Apenas eu sou estudante, as outras duas meninas apenas trabalham. Meu contrato com a proprietária não me proíbe esta divisão de quartos com outras pessoas, ela também não proíbe caso queira fazer republica e colocar mais pessoas. Se há divisão de despesas em um apartamento, estando eu, locatária, residindo no mesmo; com pessoas responsáveis que não causem qualquer dano ao condomínio, a segurança e ao bem estar dos demais moradores; sem excesso de utilização do espaço, sendo uma pessoa por quarto; e com taxas referentes a aluguel, condomínio, iptu e bombeiros, em dia; É possível que isso seja caracterizado como republica e sublocação? Ao meu ver, não. Já que estarei morando no apartamento, apenas dividindo as despesas, sem qualquer lucro. Assim como também aconteceria, por exemplo, se eu dividisse um apartamento com meu noivo e as despesas fossem divididas por dois... e da mesma forma uma família, tendo divisão de despesas entre responsáveis que moram no local. Preciso saber se, segundo as leis, tenho esse direito, evitando assim quaisquer problemas recorrentes dessa divisão de despesas. A quem possa ajudar, peço por gentileza que não coloquem suas opiniões pessoais, mas sim respostas baseadas em artigos, jurisprudências e legislações complementares, caso saibam. Obrigada! Aguardo resposta, Vitória.

Imagem de perfil Vitória
Inquilino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?