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Saiba mais ×compramos apto á 09 meses o prédio é da CDHU, mas tudo regularizado jun to com CDHU, agora fomos eleito, a síndico, mas os filhos do ex sindico usam som abusivo, não respeitam horarios, e falou que eles moram a 11 anos , e nos chegamos agora, conheço as leis já fui sindico de condominio maiores que atualmente moro, seu filho quer guardar moto dentro do espaço reservado ao DG, falei que isso é contra a lei pois todas as áreas externa são denominadas áreas comuns, mas ameaçam, fala que não adianta bater em sua porta para pedir para abaixar o som que no apto quem manda é ele, preciso orientações como agir com pessoas assim, encrenqueiras, ignorantes de leis ,
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Tereza, junte mais pessoas descontentes para ir falar com a pessoa. Envie advertências e multas se não houver acerto.
Bom dia, Tereza!
É comum esse tipo de comportamento com ex-administradores, a lei só vale quando eles estão na gestão. Então sugiro que faça a sua parte, vc tem a Convenção/Regulamento em mãos e que lhe ampara para esse tipo de questão. Não deixe de anotar horários, dias em que estes acham que podem acatar o que foi decidido no Regulamento, passe a dar a advertência, com isso em mãos eles vão pensar bem antes de fazer barulho, sabendo que em seguida logo poderão levar uma multa. E ninguém gosta de pagar 02 condomínios não é?
Eu assumir a 01 ano e tb tinha moradores que achavam que só pq moram aqui mais mais tempo tinha o direito de fazer o que quer, mostrei com advertência seguidas de multas que é um condomínio com lei. Logo todos pararam com as infrações e estão se respeitando uns aos outros. E logo digo "lei de chico, vale pra Francisco", ninguém é melhor que ninguém, somos todos iguais com deveres e direitos iguais. Graças à Deus ao Regulamento está dando certo. Acabou a bagunça, até a ex-sindíca foi advertida/multada por achar que poderia ter 02 carros nas vagas, assim que apliquei a multa começou a botar fé na minha gestão. Busque amparo na sua Convenção/Regulamento e peça auxilio à sua administradora, caso tenha uma. Eles são pagos para isso, lhe orientar indicando o melhor caminho através da lei.
Boa sorte!
Fonte: Experiência própria.
Cara Tereza , não existem 2 convenções ou 2 RIS , ou seja , um para moradores e outro para ex-síndico. Ex não é nada. . Ex-esposo , ex-presidente , pior ainda ex-sindico. Como dizia meu velho pai : " Taca o pau nele que ele aprende " . Advirta-o , se caso não quiser assinar a advertência , peça a 2 pessoas que assinem como testemunhas da recusa e depois multe-os . A parte mais sensível do homem é o ......bolso.
Abraços
Tereza, à luz da Convenção, do Regulamento Interno e do Código Civil em vigor, aplique as advertências e multas necessárias e deixe o condômino reclamar, sobre barulho, se for o caso chame a polícia (é uma alternativa) e sobre a moto no DG que tal fechar à chave?!?!
Tem gente que deveria morar em sítio, para não incomodar e nem ser incomodado por ninguém.
Tereza,
Sou contra o papinho de cerca Lourenço, ainda mais se tratando de ex-qualquer-cois.
Mande advertência referente a cada infração.
Recorrencia: multa!
Não pagou: cobrança judicial.
Pau que dá em Chico, dá em Francisco!
Simples!
Prepare-se que o ex-qualquer-coisa vai vir gritando e berrando. Faça cara de paisagem ou chame 190.