Sou síndica em um condomínio de casas (sobrados geminados), onde há uma vaga de garagem para cada morador, já inclusa na matrícula. Enfrento uma dificuldade com o narguilé usado por alguns adolescentes e amigos em sua garagem (lado par), a mesma é com teto de laje e nas laterais abertas, delimitando com os dois vizinhos.
Um terceiro morador do outro lado da rua (lado ímpar) reclama do uso do narguilé, dizendo que o cheiro invade sua casa e ele não consegue dormir e que sua esposa tem problemas de saúde.
Ele insiste que a Lei não permite que seja usado na garagem do morador, no Conselho todos entendem que a garagem é área privada e que não podemos proibir, não é fechada em suas laterais e não possue portão, apenas o teto de uma varanda que é parte do dormitório principal. A proibição só ocorre se for na área comum, ou ambientes fechados de uso coletivo, ou garagens cobertas (coletivas). Já conversei com o morador e o jovens falando sobre o mal, mas são responsáveis pela conduta dentro de sua casa e que não irão deixar de usar. O que a lei garante/permite?