NOTIFICAÇÃO OU ADVERTENCIA

Boa tarde. Gostaria de verificar com os demais colegas sobre uma questão: Quando um condômino faz reclamação de outro, por algum motivo que vá contra o regimento interno, no caso pode ser feito por livro de ocorrências ou por e-mail, porém o sindico pede para o morador reclamante fazer a formalização em 2 vias assinadas para entregar para o condômino reclamado, ou seja ele está pedindo para que o próprio reclamante faça a advertência/notificação para ser entregue para o reclamado. Em via de regra, quando há uma reclamação formalizada, o sindico pode fazer a exposição do reclamante?. Uma vez que o mesmo está para defender os interesses dos condôminos, conforme rege a legislação, ele pode fazer desta forma? O condomínio tem a administradora que o orienta também, neste caso quando há a exposição do mesmo, a administradora é tem co-participação na questão? Tem algum embasamento legal que ele possa expor o morador reclamante? ou o contrario? Obrigado a todos e agradeço desde já.

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