Funcionário Adventista
Bom dia,
no condomínio onde moro temos uma funcionária, contratada pela síndica, para atuar como administradora do condomínio. Essa funcionária também é condômina proprietária de unidade.
Acontece que esta pessoa trabalha de segunda a sexta na administração do condomínio, mas não trabalha aos sábados, por ser Adventista do sétimo dia.
Minha pergunta é: se essa funcionária por não trabalhar nem mesmo meio período do sábado, por questão religiosa, deveria compensar essas horas não trabalhadas?
Grato.