Trabalho à 7anos de zelador e sempre trabalhei fazendo portaria cobrindo folga do porteiro sempre ganhei pelo acúmulo de função só que agora o síndico proibiu de fazer á horas extras exemplo
O meu horário é das 08:40 às 12e 14:00 às 18horas e nos dias de folga do porteiro eu sigo dás 18 as 23horas durante 2 dias da semana exemplo
08:40 as 12:00as 14:00 E 18 :00 )e dai eu sigo até as 23horas na portaria esperando o porteiro chegar então é ai que gera 5 horas extras duas vezes por semana
08:40 12 :00 14:00 18:00...ai eu vou 18:00. As 23:00horas
isso eu sempre fiz dois dias da semana 5horas extras e agora o síndico determinou que eu cubra as folgas do porteiro apenas entrando apartir das 14horas as 22 :20 horas para não pagar as 5 horas extras e além disso tem dias quê eu trabalho às minhas folgas por isso que eu pergunto vou ter direito a receber reflexos das horas extras quê fiz esses 7 anos