Morador pode realizar serviço remunerado de limpeza e coleta de lixo s/ contrato ou registro na CP?
REsido há 2 anos em um edifício pequeno de 24 apartamentos, sem porteiro ou zeladoria. Uma moradora antiga realiza a limpeza do prédio e recebe mensalmente por isso. Assina apenas um recibo. Não tem contrato de trabalho e nem registro na CP. Por diversas vezes atuou como síndica ou vice-síndica (caso da gestão atual). Em janeiro teve início uma nova gestão, esta pessoa prossegue como vice-síndica e também como zeladora. Foi aprovado um orçamento para a prestação de serviços no valor de R$ 950,00 por mês. No Mês de fevereiro a síndica por si própria aumentou o salário dessa zeladora/vice-síndica para R$ 1600,00, sem contrato e sem registro. Questionada, a mesma justificou o aumento nos serviços como limpeza de vidros, desinfecção dos latões de lixo etc. além de alegar sua prerrogativa como síndica para praticar tal ato.