PAGAMENTO DE FERIADO AOS FUNCIONÁRIOS 12/36hrs

Boa tarde, consta no dissídio coletivo do sindicato dos trabalhadores em condomínio a não obrigatoriedade de pagar valor adicional referente aos FERIADOS para os funcionários que trabalham em escala 12/36hrs. Existe alguma Lei Estadual ou Federal que determina o pagamento? Os condomínios pagam ou não atualmente esse valor?

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Condômino(a)


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