Escala de serviços dos funcionários.

Sou Conselheiro de um Condomínio onde trabalham 05 funcionários em escala de revezamento, os mesmos cumprindo a jornada de trabalho de 07:20h. com 01h. de almoço. Em consenso entre eles, os mesmos fazem essa escala de revezamento, ficando cada um deles, durante um mês em cada horário, pois assim o ganho entre eles não ficam tão diferenciados, porque existe escala noturna. Um morador recentemente, obrigou a Síndica atual, mudar todos os horários,deixando os mesmos em horários fixos, com isso prejudicando o ganho dos mesmos. Tal alegação dessa moradora é que a escala anterior não era permitida pela Convenção do Sindicato. Pergunta: Se os horários de trabalho estão dentro da Lei e o Rodízio mensal de horários favorece os mesmos , por haver um ganho maior do que em horário fixo, podem os mesmos retornarem à escala anterior ou o que convencional o acordo?

Imagem de perfil Evandro Simoes
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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