SE UM FUNCIONÁRIO FALECER QUEM DEVE ACIONAR A SEGURADORA PARA ABERTURA DO SINISTRO PERANTE A LEI.

Tivemos o falecimento de um funcionário em um condomínio em que sou gestor, porém tivemos um desgaste com a parceira (comunhão estável) e filhos do mesmo para recebimento dos valores do seguro. Gostaria de saber se perante a lei temos alguma obrigatoriedade como condomínio ou minha como Síndico de dar entrada no sinistro junto a seguradora, ou se eles mesmos podem entrar em contato com o corretor e resolver esse assunto. Sei que provavelmente 50% do valor será repassado a "esposa" e 50% do valor para os filhos (2). Minha preocupação é dar entrada nesse sinistro e depois ter que acompanhar todo processo. Alguém tem alguma recomendação?

Imagem de perfil Márcio Dantas
Síndico(a) Profissional


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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